Terreno em Ilhota | Edital Leilão Público Extrajudicial VIACREDI | 7/01/2025

1°Leilão: Início no dia 31/01/2025, às 15:00 horas


EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.3-33.387-Matrícula 33.387- Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/ SC- pelo contrato por Instrumentos particular de compra e venda, mútuo e alienação fiduciária com efeito de escritura pública n.04.583.677, datado de 19/10/2021,, onde consta como devedor MAICON JOSÉ SCHUAMBACH e sua esposa MARIANA CORRÊA SCHUAMBCH, ambos residentes na rua Abel Correia , nº192, bairro Ilhotinha, cidade Ilhota/SC. ,

Primeiro Público Leilão: Início no dia 31/01/2025, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 07/02/2025, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

Matrícula 33.387- Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/ SC.

Imóvel: Lote sem benfeitoria, situado no lugar Ilhotinha, município de Ilhota- SC, RUA C, representado pelo LOTE 32- Q03, do LOTEAMENTO RESIDENCIAL COLINA DA COSTA, com a área total de 240,00 metros quadrados e com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetros no vértice 158 PP (ponto de partida), de coordenada N 7.021.520,249m e E 717.183,767m, deste, segue com azimute de 183°52’22” e distância de 12,00m. confrontando neste trecho com RUA C, até o vértice 147, de coordenadas N 7.021.508,276m e E 717.182,956m; deste, segue com azimute de 273°48’55” e distância de 20,00m. confrontando neste trecho com o  LOTE 31, se o vértice 148 de coordenadas N 7.021.521,580m e E 717.163,001m, deste, segue com azimute de 3°52’22” e distância de 12,00 m. confrontando neste trecho com OSMAR ANTONIO PELEGER- matrícula 524, até o vértice 159, de coordenada N 7.021.521,580m e E 717.163,811m; deste, segue com azimute de 93°48’55” e distância de 20,00m. confrontando neste trecho com o LOTE 33, até o vértice 158, de coordenadas N 7.021.520,249m e E 717.183,767m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Av.1-33.387- cadastro da matrícula nº 28694-0 e inscrição Imobiliária nº 001.001.03.32.000.000.

1°Leilão: Início no dia 31/01/2025, às 15:00 horas
Lance mínimo: R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais).

2º Leilão: Início no dia 07/02/2025, às 15:00 horas.
Lance mínimo:  R$103.520,00 (cento e três mil quinhentos e vinte reais).

VALOR DÍVIDA: R$103.520,00 (cento e três mil quinhentos e vinte reais).

CONDIÇÕES DE LEILÃO 

 DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO–1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou por meio de financiamento utilizando as linhas de crédito disponibilizadas pela VIACREDI, acrescidas de taxas e encargos, financiamento este condicionado ao pagamento de no mínimo 20% de entrada. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- O auto deverá ser assinado no dia que houver arrematação, sendo que o pagamento à vista ou o correspondente aos 20% de entrada, deverá ocorrer em até 48 horas após o arremate. 5- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 6- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 7- O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra com suas benfeitorias e vícios, conhecidos ou não, assumindo todos os riscos e ônus, inclusive os decorrentes de eventuais constrições, gravames, penhoras, arrestos, bloqueios, ônus reais, ações reipercussorias ou indisponibilidades conhecidas ou não, ficando a encargo do arrematante requerer o cancelamento por via extrajudicial ou judicial. 9- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 10- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, condomínio e demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 11- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 12- As fotos divulgadas no site do leiloeiro ou no site da Viacredi são meramente ilustrativas, e podem não corresponder o atual estado do bem. 13- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. 14- Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de venda e compra, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a comprovação da transferência.

MAIORES INFORMAÇÕES:

Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Catarina, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br

Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial