EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI
O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.5-5.502, pelo contrato que deu origem pelo Instrumento particular de Mútuo e Alienação Fuduciária com Efeito de Escritura Pública de nº 04.311.502, , na forma do artigo 38 da LEI 9.514/97, entabulado m 03/09/2021, onde tem como devedores Sra. Janete Aparecida Gorges Vermohlen e seu esposo Sr. Neri Vermohle, ambos residente e domiciliados na rua Paulo Tormena, nº307, bairro Poço Fundo, Brusque/SC.
Primeiro Público Leilão: Início no dia 26/07/2024, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 02/08/2024, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 5.502- Ofício de Registro de Imóveis comarca de Brusque.
O terreno situado no lugar Poço Fundo, zona suburbana do Municipio de Brusque, Estado de Santa Catarina, com a área de 392,00m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados), desmembrado de área maior, com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente com 14,00 mts. (catorze metros), no lado esquerdo de uma rua particular de 8,00 mts. de largura, na extrema com terras hoje de Vva. Maria Tormena, distante 319,00 mts. da estrada geral; fundos com 14,00mts. (catorze metros), com terras de Carlos Zen, hoje Vva. Adelina Zen; do lado direito com 28,00mts. (vinte oito metros), com terras que foram doadas a José Bertolini; e do lado esquerdo com 28,00 mts. (vinte e oito metros), com terras que serão doadas a Jorge Domingos da Silva, sem benfeitorias.
1°Leilão: Início no dia 26/07/2024, às 15:00 horas
Lance mínimo: R$ 367.465,47 (trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
2º Leilão: Início no dia 02/085/2024, às 15:00 horas.
Lance mínimo: R$ 257.225,83 (duzentos e cinquenta sete mil e duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 246.733,78 (duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos).
CONDIÇÕES DE LEILÃO
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente no escritório na Avenida Santa Cataria, nº 1642, sala 06, Bairro Floresta, Joinville/SC. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO–1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou através de financiamento pela VIACREDI, com no mínimo 20% de entrada e o saldo parcelado em 240 meses, acrescido de taxas e encargos. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- O pagamento à vista ou o correspondente aos 20% de e entrada deverá ocorrer em até 48 horas após a assinatura do auto de arrematação. 5- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 6– O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 7– O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra. 9- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 10- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 11- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 12- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. 12- Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de venda e compra, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a comprovação da transferência.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Catarina, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br
Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial