Terreno em Blumenau | Leilão Público Extrajudicial VIACREDI | 01/07/2024

Início no dia 12/07/2024, às 15:00 horas, na modalidade online

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.5-42853, pelo contrato que deu origem pela cédula de crédito bancária nº 03.307.330, na forma do artigo 38 da LEI 9.514/97, emitida 26/02/2021, Blumenau/SC, onde tem como devedora Jessica Leite, residente e domiciliado na Rua Recife, nº 141, bairro Bom Retiro, na cidade de Blumenau/SC.

Primeiro Público Leilão: Início no dia 12/07/2024, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 22/07/2024, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

BEM EM LEILÃO: Matrícula 42.853- 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE BLUMENAU –SC.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O terreno situado nesta cidade, no bairro Bom Retiro, na rua Recife, contendo a área de trezentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados (375,84m²), fazendo frente em quadro (4) linhas, sendo a primeira a partir do lado direito em cinco metros e noventa e quatro centímetros (5,94), a segunda linha em cinco metros e setenta e quadro centímetros (5,74), a terceira de quinze metros e sete centímetros (15,07m), e a quarta linha de dezoito metros e noventa e sete centímetros (18,97m), todas com o lado ímpar da rua Recife, fundo em vinte metros e trinta e oito centímetros (20,38m) sendo em dez metros e cinquenta e cinco centímetros (10,55m) com terras de Oscar Viebrantz e em nove metros e oitenta e três centímetros (9,83m) com terras de Renato Viebrantz; estremando pelo lado direito em dois metros e sessenta e um centímetros (2,61m), sendo em um metro e cinquenta e um centímetros (1,51m), com o leito da rua Recife, e em um metro e dez centímetros (1,10m) com terras da Cia Hering, e pelo lado esquerdo em trinta três (3) linhasm sendo a primeira linha a partir da frente em dez metros e oitenta e seis centímetros (10,86m), sendo em três metros e setenta e nove centímetros (3,79m), com o leito da rua Recife, e em sete metros e sete centímetros (7,07m) com terras de Osvaldo Zeferino, a segunda linha de setenta e oito centímetros (0,78m) e a terceira linha de vinte e quatro metros e noventa e seis centímetros (24,96m), ambas com terras de Osvaldo Zeferino, terreno este edificado com a casa de madeira nº141 da rua Recife.

 1°Leilão: Início no dia 12/07/2024, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).   

 2º Leilão: Início no dia 22/07/2024, às 15:00 horas.

Lance mínimo: R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).  

 VALOR DA DÍVIDA: R$ 200.043,26 (duzentos mil e quarenta e três reais e vinte e seis centavos).

 CONDIÇÕES DE LEILÃO

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou através de financiamento pela VIACREDI, com no mínimo 20% de entrada e o saldo parcelado em 240 meses, acrescido de taxas e encargos. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 5- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 6– O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra. 8- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 9- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 10- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 11- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. 12- Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de venda e compra, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a comprovação da transferência.

MAIORES INFORMAÇÕES:

Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Catarina, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br

Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial