O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última sexta-feira (19/04/24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutia a validade do edital para o concurso da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A corte decidiu de forma unânime pela continuação do processo seletivo, que estava suspenso desde janeiro devido a uma liminar.
A ação teve início no dia 12 e foi decidida em sessão plenária virtual, com a participação dos 11 ministros do tribunal. Todos apoiaram a posição da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que defendeu a importância do concurso para a reposição do efetivo da PMSC, visando a manutenção dos serviços essenciais à comunidade.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, aceitou a alteração proposta pelo governador Jorginho Mello, que consistia em eliminar a divisão de vagas por gênero inicialmente prevista e criar uma lista unificada de classificação, mantendo, contudo, a reserva de pelo menos 10% das vagas para mulheres, conforme estabelecido por lei complementar.
O concurso, com edital lançado em 2023, havia sido interrompido após objeções levantadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Desde então, a PGE/SC argumentou em diversas ocasiões perante o STF a necessidade de retomar o concurso, que já consumiu mais de R$ 4 milhões em investimentos pelo Estado.