O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.
A prorrogação foi solicitada nesta terça-feira (16/07/24) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Eles pretendem utilizar o prazo para finalizar as negociações entre o governo federal e parlamentares sobre a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.
Em abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos. Zanin argumentou que a aprovação pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, ele acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir um acordo entre Congresso e governo.
Fachin, como vice-presidente da Corte, tomou a decisão devido ao recesso de julho, quando cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. Ele ressaltou que governo e parlamentares precisam de tempo para construir um acordo.
“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou Fachin.
Desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que permite às empresas substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor aplicada sobre a receita bruta. Em outras palavras, as empresas podem optar por contribuir com uma porcentagem menor sobre o faturamento total em vez de pagar a contribuição previdenciária tradicional.
A decisão de adotar a desoneração envolve uma análise específica de cada caso, considerando os impactos financeiros e operacionais. Inicialmente autorizada pela EC 20/98, a desoneração se perpetua no sistema tributário nacional, ampliando-se para diversas atividades econômicas. Contudo, a EC nº 103/19 encerra essa possibilidade, revogando dispositivos constitucionais pertinentes. O art. 30 da EC 103/19 preserva as desonerações existentes até 2027, decisão posteriormente ratificada pelo Congresso após veto presidencial.
Com informações da Agência Brasil