A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia legislativa de SC, decidiu pela inadmissibilidade da Medida Provisória 220/2018. A medida proposta pelo governo estadual, reduz a alíquota do ICMS de 17% para 12%, para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.
A iniciativa, com efeitos retroativos ao dia 1º de abril deste ano, altera o Decreto governamental 1.541, de 2008, para equiparar a alíquota do imposto cobrado ao setor atacadista e distribuidor instalado dentro e fora do estado.
Com a decisão, a MP segue para deliberação no plenário da Assembleia. Caso o parecer pela inadmissibilidade seja mantido, a matéria será declarada insubsistente e seus efeitos tornados nulos. Por outro lado, se o parecer inicial for derrubado, a MP voltará a sua tramitação pré-estabelecida, nas comissões de mérito da Casa.
As entidades ligadas ao comércio e à indústria têxtil, se manifestaram contrárias e contaram com o apoio dos deputados Jean Kuhlmann, presidente da CCJ e relator da MP; além de Gelson Merisio, presidente Estadual do PSD e pré-candidato a governador.
O Sindilojas emitiu uma carta aberta tratando do assunto. Confira:
CARTA ABERTA
O SINDILOJAS, cumprindo suas obrigações estatutárias e sociais, vem a público apresentar sua manifestação CONTRÁRIA a aprovação da MP 220/2018 imposta pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
As regras impostas por esta legislação atingem diretamente o mercado consumidor catarinense que deverá assumir o ônus dos aumentos de custos e outras consequências geradas por estas medidas, conforme explicamos abaixo:
– O governo, através desta legislação retira do mercado créditos que geravam redução nos preços praticados pelo comércio. O aumento de custo para o consumidor final será na ordem de 6,35%;
– Como o mercado não possui condições de absorver este custo adicional e muito menos a cadeia produtiva/comercial, a consequência será de demissões/desemprego e a natural redução da atividade econômica catarinense. Com a MP vigente, estas ações já estão acontecendo na prática;
– Com o aumento de custo para alguns setores da indústria catarinense, a medida também estimula o comercio catarinense a comprar de outros estados, na busca de manter o custo dos produtos para o mercado consumidor, pois a medida equipara a indústria catarinense com a dos demais estados;
– Destaca-se também que a medida não afeta as operações destas indústrias para operações interestaduais, estimulando-as a vender para fora do estado, portanto, a MP provocará desabastecimento do comércio catarinense, ou obrigando-o a ficar com as sobras;
Prudente também esclarecer que o Governo falta com a verdade com o povo catarinense, na medida em que defende que ela não irá gerar aumento de despesas para a iniciativa privada, e ao mesmo tempo, seus representantes declaram e afirmam que a medida objetiva aumentar a receita do estado em R$ 58 milhões por ano.
Não bastasse o acima exposto, a legislação imposta também embute em seu contexto um grande benefício para vários outros e maiores setores da indústrias e atacadistas catarinenses, pois, nas operações com empresas optantes pelo Simples, não haverá a obrigatoriedade de redução de preços, mas haverá redução direta no recolhimento dos impostos, reduzindo a arrecadação do estado para estas indústrias e atacadistas, implicando no aumento dos lucros destas empresas. Em resumo, enquanto alguns devem arcar com o ônus outros recebem o bônus em total desrespeito a justiça social. Por este fato, compreende-se a “defesa” de algumas entidades para aprovação da malfadada MP.
O SINDILOJAS, espera que, em respeito a relevância e urgência das ações que são exigidas, reitera a confiança no Poder Público para a condução adequada das normais legais, discutindo amplamente com todos os setores envolvidos evitando-se de maneira final prejuízos para todo o povo catarinense.
Atenciosamente,
EMILIO ROSSMARK SCHRAMM – Presidente