A poucos dias do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre na quarta-feira (8/05/24), sete cartórios eleitorais de Santa Catarina não possuem mais capacidade de atendimento: Balneário Piçarras, Biguaçu, Criciúma, Itajaí, Joinville, São Francisco do Sul e São José. As vagas para agendamento foram encerradas, apesar da ampliação das estruturas e do horário de funcionamento.
Além destes, Balneário Camboriú, Braço do Norte, Bom Retiro, Blumenau, Florianópolis e Navegantes também operam próximo da capacidade máxima. Os eleitores desses municípios devem, primeiramente, consultar sua situação eleitoral no site do TRE-SC, na aba lateral, em “Serviços”. Títulos regulares, com ou sem biometria coletada, poderão votar normalmente, assim como títulos regulares sem quitação (com multa em aberto).
Título cancelado ou suspenso
Quem está com o título cancelado por determinação legal, como deixar de votar por 3 eleições consecutivas sem justificativa, pode regularizar a situação pelo próprio site do TRE-SC se já tiver a biometria coletada na Justiça Eleitoral.
Se não, pode agendar um horário de atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado, independente de onde vota.
O agendamento pode ser feito pelo site do TRE-SC, ou pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888), central telefônica que atende das 9 às 19h.
Já o eleitor suspenso é aquele que está sem os seus direitos políticos por algum impedimento legal e só poderá votar novamente ao final da restrição.
Se você tem 18 anos ou mais e não tirou o primeiro título
Quem possui 18 anos ou mais e está irregular com a Justiça Eleitoral por ainda não ter feito o seu alistamento só pode realizá-lo presencialmente.
Neste caso, também é possível agendar um horário de atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado, ainda que seja para votar em outro município — onde o eleitor deve comprovar vínculo.
Transferência do título
Eleitores que precisam transferir o título e já possuem biometria podem solicitar a mudança de município ou de local de votação pelo site do TRE-SC.
Quem não tem a biometria precisa agendar um horário de atendimento e comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para fazer primeiramente a coleta biométrica e, então, a transferência.
O eleitor que não conseguir realizar a transferência e no dia da eleição não puder comparecer à cidade onde vota, poderá justificar sua ausência — o que não acarreta em multa e mantém a situação do título regular.
Perda do prazo
O cadastro eleitoral será reaberto em 5 de novembro, data em que regularizações, alistamentos e transferências poderão ser solicitados novamente. Até lá, eleitores que perderem o prazo do fechamento do cadastro e ficarem irregulares podem solicitar uma certidão circunstanciada — documento provisório que atesta a impossibilidade de regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
A certidão serve para que o cidadão tenha acesso a outros serviços que dependem do título, como passaporte, diploma, matrícula em instituições de ensino, entre outros.
Após o período eleitoral, o cidadão deve procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.
Fonte: TRE-SC