Será que comprovante de voto pode ser utilizado como prova de vida?

INSS garante que aposentados não precisam se preocupar. Entenda como está sendo feita a prova de vida atualmente.

Foto: Tânia Rêgo [Agência Brasil]

Uma publicação que circula nas redes sociais está espalhando desinformação ao afirmar que aposentados que comparecerem às urnas terão o voto considerado como prova de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mensagem também cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, alegando que o cruzamento de dados para comprovação de vida foi instituído por essa medida, mas que a imprensa não estaria divulgando essa informação. No entanto, trata-se de mais uma fake news.

Embora a portaria de 2022 preveja o uso de cruzamento de dados para comprovação de vida, o processo está sendo implementado gradualmente entre diversos órgãos governamentais, e ainda depende da evolução tecnológica. Algumas ferramentas já estão em uso, mas outras ainda carecem de interoperabilidade com os sistemas do INSS.

INSS garante que aposentados não precisam se preocupar

Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão de seus benefícios por falta de comprovação de vida, pelo menos até o final de 2024. “Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo, usando dados de outros órgãos públicos, preferencialmente biométricos, para realizar o cruzamento de informações. Essas informações são comparadas com as que constam na base de dados do governo federal”, explica Stefanutto.

Ele ainda comentou que a prioridade da gestão atual tem sido lidar com a fila de requerimentos do INSS, que acumula mais de 2,4 milhões de pessoas à espera de uma resposta para seus pedidos. “Escolhemos priorizar a fila, e só depois estruturar, em conjunto com outros órgãos, o sistema de cruzamento de dados para a prova de vida”, afirmou.

O que diz a portaria sobre prova de vida

A Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, determinou que a falta de comprovação de vida até 31 de dezembro de 2024 não resultará no bloqueio ou suspensão de benefícios do INSS. Além disso, a contagem de 10 meses para realizar a comprovação agora começa a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida, não mais a partir da data de aniversário do segurado. “Portanto, não há motivo para correria aos bancos”, acrescentou Stefanutto.

Um fator que tem auxiliado o cruzamento de informações é o uso do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que permite aos cartórios comunicarem óbitos ao INSS. Esse sistema processa dados como registros de nascimento, casamento e óbito, automatizando a atualização das informações dos beneficiários.

Como está sendo feita a prova de vida atualmente

A portaria prevê a utilização de diversas bases de dados governamentais para a comprovação de vida, mas nem todas as integrações foram totalmente implementadas. Por enquanto, o INSS utiliza meios já disponíveis, como o reconhecimento biométrico em bancos, tanto para saques de benefícios quanto para empréstimos consignados. Além disso, o comparecimento voluntário às agências do INSS para realização de serviços ou perícias médicas, presenciais ou por telemedicina, também conta como prova de vida.

Outros meios incluem atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) feitas pelo responsável familiar e o recebimento de pagamento de benefícios via biometria.

Entre as bases de dados que estão em fase de integração e poderão ser utilizadas futuramente estão:

  • Registros de vacinação
  • Cadastros ou recadastramentos em órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Votação em eleições
  • Emissão ou renovação de documentos como passaporte, carteira de motorista, carteira de identidade e carteira de trabalho
  • Declaração de Imposto de Renda

Prova de vida pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS

Os beneficiários podem fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar se deslocar até agências ou bancos. O INSS também não está notificando ou bloqueando pagamentos por falta de prova de vida, conforme previsto pela Portaria de março de 2024.

Atualmente, segundo dados de agosto, o INSS paga 40.425.357 benefícios. Desse total, 23.390.344 são aposentadorias, 6.188.946 benefícios assistenciais, 8.475.670 pensões por morte, e 2.271.235 auxílios. A prova de vida continua obrigatória para todos os benefícios de longa duração, como aposentadorias, pensões e auxílios com duração superior a um ano.

Perguntas frequentes sobre prova de vida

1 – O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual obrigatório para comprovar que o beneficiário de um benefício de longa duração do INSS está vivo, conforme determina a Lei nº 8.212, de 1991.

2 – O que mudou em 2023?

A principal mudança foi o uso de dados compartilhados entre órgãos governamentais para a comprovação de vida. A partir de 2024, não haverá bloqueios de benefícios por falta de comprovação até 31 de dezembro, e a data de comprovação passa a ser baseada na última prova de vida realizada, não no aniversário do segurado.

3 – Quais dados serão usados para a prova de vida?

O INSS usará dados como interações registradas com órgãos públicos e privados, como serviços sociais, bancos, ou emissão de documentos oficiais.

4 – Como saber se a prova de vida foi realizada?

O beneficiário pode verificar a situação de sua prova de vida pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.