Um momento de despedida acabou marcado por constrangimento e dor extra para uma família em São Bento do Sul (SC). Durante o sepultamento de uma mulher, o funcionário da funerária responsável não conseguiu acomodar o caixão no jazigo e precisou interromper a cerimônia para realizar ajustes com ferramentas, incluindo um serrote e uma marreta, sem o consentimento dos familiares presentes.
O viúvo da falecida, que não pôde comparecer à cerimônia por estar internado devido a complicações da Covid-19, ingressou com uma ação judicial pedindo reparação por danos morais. A Justiça entendeu que a conduta da funerária foi inadequada e vexatória, ferindo o momento de luto da família.
A decisão do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local determinou o pagamento de R$ 15 mil ao autor da ação. A empresa recorreu, alegando que não houve ilegalidade na prestação do serviço, mas o recurso foi negado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que divulgou o caso, a relatora do processo destacou que os depoimentos confirmaram a conduta constrangedora. O voto, seguido de forma unânime, manteve a sentença e ainda impôs à empresa o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.