Quem passeia com animais de estimação em locais públicos de Blumenau deve estar atento à legislação municipal que estabelece normas para isso. A cidade tem um Código de Proteção e Bem-estar Animal do Município de Blumenau, lei complementar 1054/2016, e que trata exclusivamente sobre o assunto.
Para tornar essa lei mais conhecida, a equipe do setor ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) está reforçando desde o início do ano as orientações junto aos donos de pets.
Uma das diretrizes que compõem a lei é a comprovação de que o cachorro está com a vacinação em dia através da carteirinha. Outro ponto é a obrigação de coletar os dejetos do animal, além de mantê-lo sempre na guia nestes espaços.
É importante ressaltar ainda que o código estabelece que os cães bravos ou de raças potencialmente agressivas devem portar focinheira. Quem infringir as normas e for flagrado está sujeito a penalidades.
O principal objetivo da lei complementar é de garantir que os locais públicos estejam adequados à livre circulação de pessoas e seus animais, mas que não exista qualquer ameaça à saúde e integridade dos frequentadores.
Telefones para denúncias
A Semmas reforça também que a população pode ajudar denunciando junto ao setor do ambiente por meio do número 156; opção1, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Outra alternativa é pelo número (47) 99266-9747 (com opção de WhatsApp) nos finais de semana: sexta-feira, a partir das 17h30, até segunda-feira, às 8h. Nos feriados, das 17h30 do dia anterior ao feriado até às 8h do dia posterior ao feriado.