O Governo do Estado prorrogou o prazo de pagamento de ICMS para as empresas instaladas nos municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública devido ao temporal que causou prejuízos à região de Tubarão em outubro. O anúncio foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda nesta quinta-feira (27/10/16) e será oficializado em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias.
Com o decreto, o ICMS de outubro, que seria pago no dia 10 de novembro, poderá ser recolhido até 10 de dezembro. A prorrogação é válida apenas para os contribuintes que comprovarem terem sido prejudicados pela catástrofe climática. É necessário ainda que o município tenha decretado situação de emergência ou calamidade pública e que tal condição tenha sido homologada pelo Governo do Estado. Entre os municípios que atendem aos critérios neste momento estão Tubarão e Fraiburgo. “O objetivo, com a prorrogação de 30 dias no prazo de recolhimento do ICMS, é ajudar o empresariado local a se reerguer”, explica o secretário da Fazenda Antonio Gavazzoni.
Medidas semelhantes são adotadas pela Fazenda com frequência em casos de temporais, deslizamentos e tragédias naturais como aquela que ocorreu em Xanxerê, no Oeste do Estado, em outubro de 2015.
Regras
As empresas que se enquadrarem na situação e tiverem laudo de comprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil podem solicitar a prorrogação até 10 de dezembro via internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), mediante aplicativo próprio a ser disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT).
A medida não se aplica às empresas enquadradas pelo Simples Nacional, uma vez que a prorrogação depende do Governo Federal. Ainda assim, na tentativa de colaborar com os contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda deve comunicar o Ministério da Fazenda sobre o decreto e acredita que o Simples Nacional concederá benefícios similares aos praticados pelo Governo do Estado.
É importante ressaltar que não terá prorrogação o imposto relativo a operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. Não se enquadram ainda as entradas de bens ou mercadorias importados, nem o imposto devido por substituição tributária.