Seara Alimentos é condenada a pagar R$ 50 mil por crime ambiental

degetos-rioO Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a empresa Seara Alimentos pelo crime ambiental cometido pelo  suinocultor Rogério Dedonatti. Ele havia despejado dejetos suínos no Lageado Leão, por meio de uma mangueira. O procedimento resultou no aumento, em 260 vezes, do nível de coliformes fecais, ultrapassando em quase mil vezes o limite permitido pela legislação sanitária para considerar própria a balneabilidade do rio.

Embora o produtor tenha causado o dano ambiental, a empresa foi condenada por se tratar de um sistema integrado de produção agroindustrial. Pelo método, a indústria fornece as matrizes ao suinocultor, o qual fica responsável pela criação dos animais e a posterior revenda para a própria indústria. Além da empresa ter que pagar uma multa de R$ 50 mil, ela teve que soltar 30 mil alevinos no Lageado Leão e plantar mil árvores nativas, metade delas são araucárias.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da Promotoria de Justiça da Comarca do município de Seara/SC. Na sentença, registrou-se que a empresa é responsável pelos danos causados pelo agricultor, por considerar que o produtor “integrado não possui autonomia para decidir sobre a forma em que o alojamento dos cerdos em fase terminal se dará, bem como as instalações necessárias para que possa abrigar o lote de suínos. Logo, era obrigação da empresa aferir se a esterqueira que se conectava com as duas pocilgas existentes na propriedade rural do produtor Rogério Dedonatti possuía condições técnicas de armazenar com eficiência dejetos de uma vara composta de 960 (novecentos e sessenta) porcos”.

Consignou-se, também, que “é cômodo para a empresa entregar um lote de animais para um colono, pelo sistema de parceria agrícola, e permanecer indiferente às questões ambientais, diante do exercício de uma atividade considerada altamente degradante ao meio ambiente, sem exigir de seus integrados pelo menos instalações condizentes com a legislação e com o número de animais alojados”.

Fonte: MPSC