Em meio às seguidas ondas de fortes chuvas que já causaram mais de R$ 5 bilhões em prejuízos a Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (21/11/23), a criação de uma política de socorro financeiro imediato às cidades atingidas por desastres, denominada SOS SC. O projeto de lei 81/2023, de autoria do deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD), institui uma espécie de PIX para auxiliar as prefeituras catarinenses no custeio de ações de pronta resposta a ocorrências geradas por eventos climáticos, como enchentes, enxurradas e deslizamentos.
Apresentada pelo parlamentar em março, a proposta surgiu da necessidade de acelerar a transferência de recursos aos municípios, permitindo maior agilidade no atendimento à população e na recomposição da infraestrutura básica. A construção do modelo contou com contribuições técnicas da Defesa Civil do Estado e da Federação dos Municípios (Fecam).
Desde 1990, Santa Catarina possui um Fundo Estadual de Defesa Civil (Fundec) para subsidiar ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais, quando oficialmente homologado pelo Estado a “Situação de Emergência” ou o “Estado de Calamidade Pública”. Contudo, de acordo com Napoleão, o trâmite excessivamente burocrático faz com que o acesso às verbas pelas prefeituras demore semanas e, em alguns casos, até meses.
“Eu já fui prefeito, passei por seis enchentes e sei bem o quão moroso é o processo para a obtenção desses recursos. Por isso, decidi construir essa política pública, que possibilitará aos municípios o acesso às verbas em, no máximo, 72 horas, para aqueles gastos mais necessários num primeiro momento, como hora extra de pessoal, combustível para maquinário e reparos emergenciais na infraestrutura urbana. Quando um desastre acontece, os gestores municipais precisam agir com rapidez e o Estado deve dispor dos mecanismos mais simplificados para auxiliá-los. Sem dúvida, representará um grande avanço”, explica o deputado.
O intuito é que as cidades possam receber os recursos logo após a verificação inicial do evento climático por técnicos da Defesa Civil estadual e, posteriormente, prestem contas dos gastos realizados para fins de controle e fiscalização. Agora, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa segue para sanção do governador, que tem até 15 dias úteis para torná-lo lei ou vetá-lo.