Santa Catarina tem mais de 10 casos por dia de violência sexual contra crianças e adolescentes

 

 

 

Santa Catarina registra uma média de mais de 3,8 mil notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes por ano, o que equivale a mais de 10 ocorrências por dia. De acordo com o Diagnóstico da Realidade Social da Criança e do Adolescente, publicado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Santa Catarina no ano passado, são 2,3 casos a cada mil habitantes de zero a 17 anos. Para enfrentar o problema, que na maioria das vezes começa dentro da própria família, o Poder Judiciário desenvolve e participa de ações para aprimorar o acolhimento à vítima e para produção de provas destinadas a instrução do processo. O próximo 18 de maio marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil.

Diferente de outros crimes, a violência sexual acontece normalmente em ambientes fechados, sem testemunhas e vestígios. Em função disso, o depoimento especial e a escuta especializada são instrumentos que auxiliam na apuração do abuso e da exploração sexual no Estado. Para o magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital, Marcelo Volpato, os padrastos e os companheiros das avós são os agressores mais recorrentes. Isso porque há um vínculo familiar, mas não afetivo.

“O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vem dando uma atenção maior para esse crime, e estamos estabelecendo alguns protocolos para tratar desse assunto. A principal ferramenta para avaliação desse tipo de fato é o depoimento especial. Com a técnica do depoimento especial, se estabelece com mais higidez a prova para resguardá-la ao processo. Ele serve para que a vítima possa, de forma protegida e acolhida, dar um relato espontâneo, sem a influência, contaminação ou sugestionamento de outras pessoas ou falsas memórias. Em um ambiente reservado com psicólogo, dentro de uma técnica para que ela possa falar livremente sobre a questão”, destaca o juiz.

O depoimento especial é tão importante que pode substituir uma prova técnica. Isso porque em um crime de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos por exemplo, não necessariamente existe conjunção carnal e prova com laudo pericial. Segundo o magistrado, grande parte dos casos são de atos lascivos, toques e outros tipos de violência que não deixam vestígios.

A assistente social Cristine Pereira Tuon Sposito, da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij), confirmou o investimento do TJSC. Atualmente, o depoimento especial é disponibilizado em 59% das 111 comarcas, e a partir de setembro de 2019 estará em 81% delas. Apenas psicólogos, assistentes sociais e oficiais da infância podem utilizar a técnica.

Para evitar algum tipo de indução durante o depoimento especial, o Ministério Público (MP) e o TJSC trabalham no protocolo de escuta especializada. “A intenção é preparar essas pessoas que têm acesso às vítimas, em hospitais, delegacias e escolas. Capacitar esses profissionais para que saibam como abordar a vítima sem macular o depoimento e sem dar opinião ou sugestões sobre o fato, para que depois ela possa dar o depoimento a um psicólogo. O MP faz reuniões periódicas com toda a rede (Polícia Militar, Conselho Tutelar, servidores do Judiciário, da saúde e da educação) a fim de estabelecer um padrão de atuação para que possamos preservar ao máximo o relato no depoimento especial”, disse o magistrado Marcelo Volpato.

No Estado, a região do Extremo Oeste tem o maior percentual de notificações de abuso sexual, com 3,5 casos para cada mil habitantes com idades entre zero e 17 anos. A região de Laguna tem o menor índice, com 1,8 notificação. A Grande Florianópolis tem a média estadual, de 2,3 casos. No Brasil, 33.411 denúncias anônimas foram recebidas pela Polícia Federal em 2018. Isso resultou em mais de 1.000 laudos de análise de conteúdo de pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Clique aqui para ver os números da violência no Estado de Santa Catarina, separados por região.

Para denunciar dique 100 ou 181.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC