Sancionada lei que proíbe revistas íntimas de funcionárias em locais de trabalho

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição desta segunda-feira (18/4/16) do Diário Oficial da União.

Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.

Texto: Ana Cristina Campos | Edição: Denise Griesinger

 

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