O juiz auxiliar do TRE-SC, Marcelo Krás Borges, condenou o candidato a deputado estadual Ivan Naatz (PDT), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por ter realizado propaganda eleitoral antecipada. Segundo o juiz, foram exibidos outdoors em período anterior ao permitido pela legislação eleitoral, 5 de julho, violando a Lei das Eleições da Justiça Eleitoral.
A sentença foi proferida na última sexta-feira (18), e o juiz alega que a propaganda promoveu eleitoralmente o candidato. Segundo ele, é perceptível o ato de propaganda eleitoral dissimulada, em que o pré-candidato tenta atrelar uma característica positiva, relacionada ao exercício do cargo que ocupava no legislativo municipal.
A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato e o Diretório Estadual do PDT, mas o juiz absolveu o partido. Ele alegou que não há provas de que o partido foi o responsável pela propaganda ou de que tenha sido beneficiado por sua divulgação. No outdoor estava escrito “Eleito pela enquete popular da Rádio Nereu Ramos o vereador mais atuante de 2013 ” além da foto de Ivan Naatz e o slogan “trabalho que você vê”. Mas ainda cabe recurso.
Segundo Ivan, os outdoors foram veiculados antes do início do período eleitoral e retirados há 15 dias atrás. Na defesa que fez contra o processo, ele alega que o material veiculado não tem nada a ver com campanha eleitoral antecipada. Apenas mostra o resultado de sua atividade como vereador.
Qual a sua opinião: o candidato antecipou a sua propaganda eleitoral falando sobre a sua atuação como vereador ou simplesmente divulgou o que fez enquanto parlamentar? Deixe o seu comentário.
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