Reunião em Gaspar vai tratar sobre a obrigação de rastreabilidade de alimentos vegetais

 

 

 

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar fará uma reunião com o comerciantes da cidade, para esclarecer  dúvidas sobre a obrigação de rastreabilidade de alimentos vegetais. Em breve haverá fiscalização para verificar quem está cumprindo as normas federais e estaduais que exigem esse procedimento na venda de frutas, legumes e verduras.

A reunião está agendada para às 14h do dia 21 de novembro na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), localizada na Rua Pedro Debortoli, n. 104, no bairro Sete de Setembro. Na oportunidade serão apresentadas as normas contidas na Instrução Normativa Conjunta 2/2018 (MAPA-ANVISA) e na Instrução Normativa Conjunta SES/SAR n. 1, de 31 de julho de 2018.

O objetivo da norma é identificar os produtores e saber como foram cultivados os alimentos. Com isso, será possível dar segurança à sociedade quanto ao consumo de vegetais frescos e responsabilizar quem fizer uso incorreto de defensivos.

Até fevereiro de 2020, todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva – ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.

O principal objetivo da instrução normativa publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)é permitir o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos nos vegetais.

De acordo com o ministério, as irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais mais comumente identificadas são a presença de resíduos além do limite permitido; o uso de produtos proibidos no país e a utilização de defensivos permitidos para uma determinada cultura em outra.

A nova regulamentação sujeita os eventuais infratores às penalidades previstas na Lei n. 6.437/1977 (infrações à legislação sanitária federal) e na Lei n. 9.972/2000 (classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico), além do próprio Código de Defesa do Consumidor.