Na Sessão Ordinária desta terça-feira (9/5/17) durante o Momento da Presidência, o procurador-geral da Câmara de Vereadores, Dr. Anselmo Lessa, apresentou o parecer jurídico ao Requerimento de Instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 01/2017, assinado pelos 15 vereadores e protocolado no dia 27 de abril. O procurador defendeu a devolução do requerimento ao autor, vereador Jovino Cardoso (PSD), pelo não cumprimento dos requisitos constitucionais para a instauração da CPI, o que foi seguido pela Mesa Diretora.
O requerimento de CPI especificava que a Comissão deveria investigar denúncia pública de favorecimento político, administrativo e tráfico de influência no contrato de concessão de serviço público firmado pelo município com o Consórcio Sanablu, formado pelas empresas Foz do Brasil S.A., Odebrecht Engenharias S.A e Engefron, além dos aditivos contratuais e alterações feitas posteriormente.
O procurador-geral da Câmara explicou que das três condicionantes necessárias para a constituição de uma CPI, uma delas não foi atendida, que é a determinação e especificação do fato a ser investigado. “Em resumo, a CPI investiga a partir de um fato, e não o contrário, como acontece nas polícias Civil e Militar, onde através da investigação chega-se a um fato. A investigação precisa se restringir a esse fato para que a CPI não vá além dos limites do município e não perca o rumo. Esse requerimento peca em determinar qual é o fato que se pretende investigar”, sintetizou.
Assinalou que o requerimento precisaria apontar, por exemplo, em que consistiria o favorecimento político ou tráfico de influência, quem o praticou, quem foi beneficiado e de que forma o município estaria sendo prejudicado por esse fato. Lessa ainda frisou que caso a CPI fosse instaurada, precisaria se restringir ao âmbito municipal, caso contrário poderia ser arquivada por decisão judicial. “Presumindo que o fato que se quer investigar tenha relação com a Operação Lava Jato, transcenderia os limites do município, pois envolve outros estados e inclusive pessoas com prerrogativa de foro”.
Anselmo Lessa ressaltou, ainda, que a CPI não julga, não condena e não tem condição de interferir em atos do Executivo ou Judiciário. “Uma CPI gera, ao final, um relatório com os frutos da investigação, que é encaminhado aos órgãos competentes para as investigações necessárias ou para proceder uma ação penal. Todos sabem que essa investigação já existe, no caso da Operação Lava Jato, sob o comando da Polícia Federal. Sendo assim, essa CPI nasceria sem objeto, uma vez que somente poderia fornecer informações ao Ministério Público, que já está investigando a questão”.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Blumenau, o autor do requerimento, vereador Jovino Cardoso, pode recorrer da decisão da Mesa Diretora no prazo de cinco reuniões ordinárias. Dessa forma, a decisão de instaurar ou não a CPI nos termos do requerimento apresentado caberá ao conjunto dos vereadores, que precisarão ouvir o parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. O Regimento não veda que um novo requerimento com o mesmo teor seja apresentado a qualquer tempo.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB