As alterações nas redes hospitalares de planos de saúde ganham novo impulso com a recente aprovação das diretrizes pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazendo consigo maior clareza e benefícios aos segurados.
Estas modificações derivam da Consulta Pública nº 82/2021, um espaço de contribuições sobre quais critérios seriam essenciais para reformas na assistência médica prestada pelas operadoras. As atualizações passarão a valer após um período de 180 dias contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Essas reformas afetarão tanto a exclusão de hospitais quanto a substituição destes na rede. O principal objetivo é garantir aos beneficiários uma cobertura de saúde mais transparente e segura.
Portabilidade simplificada: mais liberdade para os segurados
Uma mudança de destaque está na área da portabilidade, onde os beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência de sua rede hospitalar terão o direito de realizar a portabilidade sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (que usualmente variam de 1 a 3 anos).
Ademais, a exigência de que o plano original e o plano de destino estejam na mesma faixa de preço, requisito aplicado em outros cenários de portabilidade, não será aplicada nessas circunstâncias.
Comunicação transparente: informações diretas para os titulares
Conforme as novas regulamentações, as operadoras deverão comunicar individualmente aos consumidores qualquer exclusão ou modificação nos hospitais e serviços de urgência e emergência disponíveis na rede credenciada de seu município de residência. A comunicação individualizada deverá ser feita com um prazo de 30 dias de antecedência, contados a partir do término da prestação do serviço.
Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, destaca os benefícios dessas mudanças para os consumidores dos planos de saúde: “Além de receber informações oficiais sobre alterações na rede hospitalar de sua operadora, os consumidores terão maior mobilidade, facilitando a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência seja excluído da rede.”
Maior proteção na redução da rede
Quando se trata da diminuição da rede hospitalar, uma das principais modificações está na análise do impacto da retirada de um hospital nos consumidores atendidos pela operadora.
Consequentemente, se a unidade a ser excluída for responsável por até 80% das internações em sua área de cobertura, a ANS determinará que a operadora não apenas retire o hospital, mas também o substitua por uma unidade nova.
Critérios equitativos na substituição de hospitais
A avaliação de hospitais equivalentes para substituição deverá basear-se no uso dos serviços hospitalares e no atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se esses serviços foram utilizados na unidade excluída durante o período analisado, eles deverão ser oferecidos na unidade substituta.
Caso o hospital a ser retirado pertença ao grupo que responde por até 80% das internações do plano, a exclusão parcial de serviços hospitalares não será permitida.
A norma também exige que o hospital substituto esteja localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver outra opção disponível, caso em que um hospital de um município próximo poderá ser indicado.
Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, enfatiza que a prioridade da agência com a adoção desses novos critérios é proteger os consumidores com planos de saúde: “A proposta é minimizar o impacto no beneficiário devido à ruptura entre a operadora e o prestador. Essa norma resulta de um processo de elaboração cuidadoso, que incluiu uma participação social intensa e amplo debate”, afirma o diretor.