Uma mulher teve o seu perfil hackeado em uma rede social de compartilhamento de fotos. Os golpistas anunciaram a venda de produtos falsos e embolsaram o dinheiro de seus seguidores. Ela entrou com uma ação na justiça contra a plataforma pedindo indenização por danos morais no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).
A usuária alegou ter comunicado a invasão e solicitado a reativação administrativa de seu perfil, conforme os procedimentos de recuperação de conta, porém sem sucesso. Já a plataforma, se defendeu dizendo que o serviço é seguro e a responsabilidade pelas informações de acesso compete totalmente ao usuário.
A empresa garantiu ainda que não houve falha na prestação de seu serviço e invocou a culpa exclusiva da usuária e do invasor. Nesta quarta-feira (30/3/) a Justiça determinou que ela fosse indenizada em R$ 5 mil.
Especificamente quanto ao dano moral, a juíza sentenciante observa que a consumidora sofreu evidente desprezo da empresa na solução do problema – de seu total conhecimento – e necessitou percorrer verdadeiro calvário para cessar o uso indevido do perfil.
“Não se ignora que a plataforma possui canal de denúncia. Contudo, observa-se em inúmeras demandas judiciais, inclusive no caso em tela, que a ferramenta criada para atendimento aos consumidores revela-se, na prática, inócua”, anotou na sentença.
“Isso porque”, prossegue a magistrada, “estabelece falsa expectativa ao usuário, sem conferir efetiva solução do problema pela parte ré, a qual toma ciência da ocorrência de delitos na rede social por ela administrada, mas permanece inerte e viabiliza a perpetuação dos ilícitos até eventual decisão judicial (que pode nunca ocorrer, caso o usuário não ingresse com ação), em prejuízo tanto ao titular do perfil quanto a terceiros de boa-fé”.
A empresa foi condenada ao pagamento a título de reparação de danos morais, já incluídos os juros de mora e a correção monetária desde as datas do ilícito e do ajuizamento da ação. O referido valor observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante.
A plataforma tem o prazo de cinco dias para informar o IP utilizado para hackear o perfil em discussão, sob pena de multa diária de R$ 200 a R$ 5 mil.