Em Santa Catarina, a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário confirmou a decisão que condenou uma rede social a indenizar uma usuária cujo perfil foi hackeado. O Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí já havia decidido que a rede social deveria pagar R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária, devido à incapacidade da empresa em restabelecer o acesso da vítima à sua conta. A decisão surgiu após a usuária sofrer estresse, impotência, decepção e desgosto pelo ocorrido.
A vítima, após ter seu perfil invadido por criminosos que exigiram valores por meio do “direct” do aplicativo e em publicações de “stories”. Diante da ineficácia dos métodos de recuperação e do suporte da rede social, ela recorreu ao Procon e, posteriormente, à justiça.
O recurso apresentado pela rede social foi rejeitado pela 2ª Turma Recursal, que apoiou a sentença inicial. A empresa alegou que não houve ato ilícito de sua parte, argumentando que a vítima não seguiu os protocolos de segurança necessários, mas a justificativa não foi aceita. A decisão destacou a ineficácia das ferramentas de suporte ao consumidor fornecidas pela rede social, que muitas vezes não resolvem os problemas e contribuem para a continuação de delitos online.