Por Cintia Moreira
A Receita Federal faz um alerta para os brasileiros a respeito de uma mensagem de e-mail falsa, em que a pessoa é informada que caiu na malha fina.
No e-mail, um link é indicado para que o usuário acesse um suposto relatório do Imposto de Renda 2018. A Receita, no entanto, alerta que não envia e-mails nem autoriza outras instituições a enviarem mensagens em seu nome. É o que explica o supervisor do Imposto de Renda de São Paulo, auditor fiscal Valter Koppe.
“A Receita Federal possui outros meios para comunicação com o contribuinte, quando o contribuinte possui certificado digital, ele possui uma caixa postal segura, jamais vai ser um e-mail não autorizado ou não solicitado, nem em nome da Receita, nem outro órgão está autorizado ao envio. E neste período que o Imposto de Renda começa a ser o assunto, estamos chegando próximo do prazo de entrega, é normal que estas tentativas de fraudes comecem a acontecer”, explicou.
Mensagens como esta devem ser apagadas, uma vez que podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso. Na prática, podem causar estragos ao computador do usuário. Para saber se a declaração está ou não na malha fina, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, que é o rfb.gov.br, ir na opção Extrato de Processamento da DIRPF via e-CAC.
Segundo o auditor fiscal Valter Koppe, para acessar o extrato da declaração, é preciso usar o código de acesso, que é gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por uma autoridade habilitada.
“Aquele contribuinte que quer acompanhar a situação do processamento da sua declaração, ele pode recorrer ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, onde, através de um código de acesso e senha, que ele cria, ele acessa e verifica a real situação da sua declaração. Hoje também é possível que, através de um celular, ele possa se cadastrar, para, aí sim, receber uma mensagem, devidamente autorizada por ele, para saber a situação da sua declaração”, ressaltou.
Você poderá identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada na seção “pendências de malha” do extrato.