Quem vai pagar os R$ 0,46 do diesel?

 

Por *Kim Augusto Zanoni

O governo atendeu ao pedido dos caminhoneiros e, dentre outras concessões feitas para encerrar a greve da última semana de maio, aceitou a redução de R$ 0,46 no litro do diesel – através de reduções na Cide e no Pis/Cofins –, com um impacto de aproximadamente R$ 10 bi nos cofres públicos.

Não demorou muito: ainda nesta semana foram tomadas as medidas para cobrir esse rombo, e que, ao invés de ser suportado pela própria estrutura estatal, através de cortes de gastos, será bancado por outros segmentos da economia.

Nesse sentido, a redução na carga tributária do óleo diesel implicou apenas na redistribuição do ônus tributário dentro da cadeia produtiva. A verdade é que esse tipo de reivindicação só possuirá reflexos positivos para a sociedade brasileira quando acompanhada de uma exigência de cortes no custo do Estado na mesma proporção.

Reoneração da folha de pagamentos

O Senado aprovou imediatamente – e o Presidente da República já sancionou – o Projeto de Lei que estabelece a reoneração da folha de pagamentos, hipótese que já vinha sendo discutida é que é a maior das medidas destinadas a bancar a redução de tributos no diesel.

A “desoneração da folha de pagamentos” foi adotada há alguns anos para estimular a geração de empregos, através da redução da carga tributária da folha de pagamentos. O escopo da desoneração foi diminuir o custo da contratação de funcionários. Determinados setores da economia puderam optar por trocar a tributação na folha de pagamentos por uma nova tributação incidente em um percentual sobre o faturamento.

A desoneração da folha teve o alcance reduzido há dois anos, com o aumento das alíquotas (de 1% para 2,5%, e de 2% para 4,5%, dependendo do segmento). Com a nova regra, 39 dos 56 setores serão reonerados (comércio varejista de calçados, transporte aéreo de carga e passageiros, manutenção de embarcações, artigos de viagem, serviços auxiliares do transporte aéreo, etc). Permanecem desonerados, dentre outros, transporte rodoviário de cargas, calçados, call center, couro, fabricação de veículos, etc).

Do ponto de vista macroeconômico, a reoneração da folha impacta diretamente a geração de empregos, prejudicando toda a população, já que, com a volta desses setores para o campo de incidência da contribuição previdenciária patronal, a contratação de funcionários fica pelo menos 21% (vinte por cento) mais cara para o empregador.

Exportações

O Brasil é um grande fornecedor de commodities para os demais mercados e a competitividade das nossas exportações é uma preocupação bastante conhecida da administração macroeconômica do país. Por isso, ficou estabelecido pela Constituição Federal de 1988 que exportações estão completamente livres de tributação.

O complexo e ineficiente sistema tributário brasileiro, contudo, impede que isso aconteça na prática: o regime da não-cumulatividade do Pis/Cofins, ao limitar a apropriação de créditos, enseja a tributação indireta da cadeia de exportação. Para “compensar” essa (surreal) situação, o governo federal criou o Reintegra, um benefício fiscal para os exportadores de bens industrializados: a pessoa jurídica exportadora apura crédito de 2% sobre a receita de exportação, que pode ser abatido de outros tributos ou ressarcido em espécie.

A alíquota do Reintegra foi reduzida de 2% para 0,1%, ou seja, foi praticamente extinto, onerando as exportações, com previsão de impacto de R$ 3,8 bi no orçamento.

Revogação do REIQ

O Regime Especial da Indústria Química foi instituído com o objetivo de fomentar a atividade do setor químico, e beneficiava indústrias químicas e petroquímicas que utilizam determinados produtos (nafta, etano/eteno, propano/propeno, butano/buteno, etc) como insumo.

O Regime previa o recolhimento de Pis/Cofins através de alíquotas reduzidas, permitindo a apropriação de créditos a partir das alíquotas normais – gerando um recolhimento menor de Pis/Cofins.

A revogação do REIQ onera todo o setor de maneira indistinta e, na prática, todo o mercado em geral, já que atinge a produção de produtos como gás natural, gás de cozinha, álcool (combustível), gasolina, produtos químicos para utilização no setor de saneamento (tratamento de água, etc), produtos químicos para utilização na área da saúde (hospitais, clínicas, etc), entre outros.

Refrigerantes

Os “concentrados” (principal insumo) de refrigerantes, produzidos na Zona Franca de Manaus, possuíam crédito de 20% de IPI, e que foi reduzido para 4%. O impacto da medida onera todo o segmento de refrigerantes e, nesse sentido, atinge diretamente toda a população, na qualidade de consumidor final.

 

* Sócio gerente do núcleo tributário do Silva e Silva Advogados Associados [OAB/SC 36.370]