O prazo para a entrega da Declaração iniciou em 15 de março e se encerra nesta quarta-feira (31/05/23) às 23h59min59s, horário de Brasília. A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo.
A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Balanço
No País, até à 1h de hoje, o sistema online indicava 37,7 milhões de declarações recebidas. Em Santa Catarina, esse número era de 1,9 milhão, correspondendo a 87% do total. De Blumenau, foram enviadas à Receita Federal, um total de 119.565 declarações.
Destinação do Imposto de Renda
Até 6% do imposto devido podem ser destinados para fundos que protegem crianças, adolescentes e idosos, sem que contribuinte pague mais por isso.
Para quem não entregou ainda a declaração, vale lembrar que é possível direcionar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e Adolescente e Fundos do Idoso municipais. A destinação do recurso para estes fundos é feita diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A opção é válida para aqueles contribuintes que realizam a declaração no modelo completo, com deduções relativas a gastos com saúde, educação e dependentes.
Quem optar pela destinação local do recurso não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinado diretamente para um fundo social de sua localidade. O cidadão também poderá optar por destinar a verba para os fundos estaduais ou para os fundos nacionais.
Conforme dados da Receita Federal, o potencial de repasse é muito maior do que o valor repassado. No ano passado, dos cerca de R$ 319 milhões que poderiam ter sido destinados aos fundos sociais em Santa Catarina, apenas R$ 25,3 milhões foram efetivamente repassados em prol da população mais vulnerável, o que equivale a 3,36% da destinação total possível.
Dicas importantes:
O sistema calcula automaticamente quanto de imposto o contribuinte pode destinar: o contribuinte tem direito a destinar 6% do seu imposto devido antes das restituições (3% para os fundos da criança e adolescente e 3% para os fundos do idoso).
O próprio sistema irá dizer qual o valor máximo que o contribuinte pode destinar para cada fundo. Por exemplo, se o imposto devido for de R$ 100 mil (antes da aplicação das deduções), o sistema irá informar que podem ser feitas destinações de R$ 3 mil para cada fundo.
O contribuinte não paga um centavo a mais de imposto ao optar pela destinação: a destinação é feita por meio de um Darf que deve ser pago até o dia 31 de maio. No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor do Darf será abatido do valor de seu imposto a pagar. No caso de o contribuinte ter imposto a restituir, o valor do Darf será acrescido à sua restituição, corrigido pela taxa Selic, o que geralmente é vantajoso para ele.
Em alguns casos, é possível beneficiar instituições beneficentes específicas: algumas instituições têm parcerias firmadas com os fundos municipais, e podem receber repasses direcionados caso o contribuinte envie cópia do Darf e orientação para a doação para estas entidades. Pesquise se este é o caso na sua comunidade.
Mesmo quem já enviou a declaração pode fazer a destinação: neste caso, é necessário fazer uma declaração retificadora em substituição a anterior, e indicar os fundos (no caso de imposto a pagar) ou indicar os fundos e pagar o Darf antes do dia 31 de maio (no caso de quem tem restituição a receber).