Protesto de dívida ativa em cartório está suspenso até outubro em SC

Foto: Ricardo Wolffenbüttel [Secom]

 

 

 

Foto: Ricardo Wolffenbüttel [Secom]

Foi prorrogada por mais 90 dias a suspensão de protestos prevista na lei 17.929/2020, relacionada à cobranças extrajudiciais da dívida ativa de Santa Catarina. A medida, válida conforme decreto 739/2020 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23/07/20), pretende viabilizar que os contribuintes não sejam ainda mais prejudicados em meio à pandemia de Covid-19 por conta do cadastro em serviços de proteção ao crédito.

A alteração modifica apenas o envio do protesto aos cartórios, mas não suspende a correção monetária ou os juros cobrados sobre o débito. Caso o contribuinte tenha capacidade de realizar o pagamento, a orientação é que ele o faça independentemente da postergação autorizada pelo governo.

A exposição de motivos elaborada pelo procurador do Estado Ricardo de Araújo Gama, coordenador da Procuradoria Fiscal (Profis), se baseia no atual cenário econômico causado pela pandemia de Covid-19 como fundamento para a proposição do decreto, e destaca que outras cobranças continuam em andamento.

“Em atenção a esta crise econômica, editou-se a Lei nº 17.929, de 13 de abril de 2020, a qual determinou a suspensão do envio de certidões de dívida ativa a protesto. Registre-se que desde sua entrada em vigor, a Procuradoria Fiscal vem respeitando a determinação, sem prejuízo de outras modalidades de cobrança, a exemplo das aproximadamente quatro mil execuções fiscais ajuizadas no mesmo período. Desta feita, não há dúvidas de que esta Procuradoria vem desempenhando seu dever de cobrança da dívida ativa. Por tais razões, propõe-se que seja editado decreto prorrogando o prazo de suspensão de envio a protesto de certidões de dívida ativa (tributária e não tributária)”, diz o documento.

A prorrogação do prazo está amparada por lei que autoriza a dilação por ato do Poder Executivo. A proposta de ampliação do prazo foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e acatada pelo governador. Quando a Procuradoria e o Estado perceberem que não é mais necessária essa alteração, a PGE vai retomar o envio do protesto em cartório seguindo com os trâmites normais para realizar a cobrança.

Para o procurador do Estado Daniel Cardoso, diretor de Assuntos Legislativos da Casa Civil, a medida é importante, pois demonstra que o Executivo está atento às necessidades dos contribuintes. “Essa medida atende a população como um reforço às demais estratégias de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus”, afirma.

São diversas as pessoas, físicas ou jurídicas, que têm o dever de pagar impostos e tributos ao Estado. Quando o pagamento não é feito, o valor é inscrito em dívida ativa e o credor pode protestá-la em cartório ou até mesmo reivindicar a cobrança em processo judicial de execução fiscal. O protesto de dívida ativa em cartório foi adotado pelo Estado em 2015, como uma forma de diminuir a judicialização da cobrança de tributos não pagos, pois é um instrumento mais rápido e menos oneroso de recuperação dos créditos.

Desde 13 de março, em razão da suspensão dos prazos dos cartórios extrajudiciais, da inviabilidade da prática de atos de notificação e das medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado, a PGE suspendeu temporariamente o envio de protestos para cartórios.

Fonte: Governo de SC