Nesta quinta-feira (3/10/24) é o último dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a realização de comícios e o uso de aparelhos de som, exceto para os comícios de encerramento de campanha. Essas determinações seguem as regras previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral, e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também chegam ao fim os debates entre candidatos no rádio e na televisão. Entretanto, conforme o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, os debates do 1º turno poderão se estender até as 7h de sexta-feira (4), permitindo uma última oportunidade para a discussão entre os postulantes.
Além do fim das propagandas e debates, o TSE poderá, a partir de hoje até 5 de outubro, requisitar até dez minutos diários da programação de emissoras de rádio e TV para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser usado de uma só vez ou em dias alternados, com parte podendo ser cedida a tribunais regionais eleitorais.
Outra medida importante prevista para o período eleitoral é a possibilidade de emissão de salvo-conduto. Até a próxima segunda-feira (7), juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora poderão expedir esse documento em favor de eleitores que venham a sofrer qualquer forma de violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.