Foi diferente a aula de duas turmas do 9º ano da Escola Básica Municipal Felipe Schmidt, no bairro Itoupavazinha, em Blumenau. Em vez de professores, a Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi apresentou noções de cidadania numa palestra sobre atos infracionais que podem acarretar prejuízo nos ambientes escolares. Ela atua na área da Infância e Juventude, na 17ª Promotoria de Justiça da Comarca do município.
Nicolazzi explicou sobre a função do Poder Público e da sociedade na garantia da vida escolar do aluno, como ter material e professores para que a Educação seja de qualidade. Lembrou também que da mesma forma que esses direitos devem ser exigidos, há por parte do cidadão deveres que precisam ser cumpridos, ressaltando o conceito do ato infracional.
“O meu objetivo dessa conversa com os alunos foi explicar o conceito de ato infracional. e dizer que alguns atos de indisciplina que ocorrem dentro das escolas podem configurar atos infracionais, com complicações legais e que eles estão sujeitos as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que pode gerar consequências negativas na vida adulta”, afirma a Promotora de Justiça.
A iniciativa do promotor (a) em sala de aula é da Secretaria de Educação de Blumenau e também da Gerência Regional de Educação do Governo do Estado. Pode ser uma medida preventiva para formar cidadãos responsáveis e conhecedores dos deveres em sociedade, além de aproximar o Ministério Público dos alunos e professores.
“Os alunos se sentem prestigiados e a nossa aproximação com os professores é de extrema importância porque são eles que nos trazem as demandas, principalmente entre crianças e adolescentes que estão sofrendo algum abuso. Então, estreitar o laço nos ajuda a ter uma visão do contexto e da realizada social”, completa a Promotora.
O que diz o ECA sobre infrações
No ECA, estão previstas as medidas socioeducativas de advertências, de obrigação de reparar o dano, de prestação de serviço à comunidade, de liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento socioeducativo, levando em conta a capacidade que o adolescente tem para cumpri-las e o ato infracional cometido.
A palestra da Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi tem como principal viés, o caráter pedagógico, como prevê o ECA, para falar de medidas socioeducativas. O teor da palestra que funciona na prevenção ao ato infracional, pode assegurar que futuramente, jovens que travam conhecimento de como os atos infracionais podem acarretar problemas graves a vida civil, possam também ser multiplicadores desse conceito.
Fonte: Ministério Público de SC