O projeto que facilita a investigação de crimes praticados pela internet pode ser votado na quarta-feira (23/3/16), na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, responsável pela Agenda Brasil, pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
Pelo projeto (PLS 730/2015), do senador Otto Alencar (PSD-BA), caso haja indício de prática de crime pela internet, o delegado ou o representante do Ministério Público poderão requisitar a qualquer provedor as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP), que é a identificação de um dispositivo em uma rede de comunicação.
Hoje, o provedor é obrigado a fornecer os dados somente com autorização de um juiz. As informações que poderão ser fornecidas, de acordo com o projeto, são: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados ainda vai exigir autorização judicial.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é favorável ao projeto, mas apresentou emendas com o objetivo de aperfeiçoá-lo. Uma delas esclarece que os provedores de internet estão obrigados a fornecer as informações cadastrais existentes. Isso porque, segundo o senador, não raro o usuário não fornece informações tais como filiação e telefone fixo.
O texto original também veda o fornecimento das informações obtidas na investigação a terceiros ou a órgãos de comunicação. As autoridades, de acordo com o projeto, deverão tomar as providências necessárias para a garantia do sigilo das informações recebidas e para a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário. Em caso de vazamento, as autoridades poderão ser responsabilizadas.
O PLS 730/2015 é terminativo na comissão, ou seja, se for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Cigarro
Está ainda na pauta da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional o projeto (PLS 769/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) que amplia as medidas de combate ao tabagismo. O texto altera a Lei 9.294/1996 para estabelecer a proibição de qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos também nos locais de venda. Estabelece ainda a obrigatoriedade de que as embalagens dos cigarros sejam padronizadas, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, conforme regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pelo projeto, fica proibido o uso de substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma de cigarros ou outros produtos fumígenos. O texto ainda estabelece a punição, com multa e pontos na carteira, do motorista que fumar ou permitir que o passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos. A infração será considerada gravíssima.
O relator, senador Otto Alencar, é favorável à proposta, mas apresentou emendas principalmente para ajustes de técnica legislativa.
Substitutivos
Três projetos em forma de substitutivo voltam à pauta da comissão. Aprovados na reunião do dia 2 de março, terão de ser submetidos a um turno de votação suplementar.
Um deles é o PLS 187/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que permite a dedução do imposto de renda de valores doados a projetos de reciclagem. O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou substitutivo à proposta.
Já o PLS 741/2015, do senador Antonio Anastasia, estabelece que os recursos arrecadados com as multas por tragédias ambientais devem ser aplicados na recuperação das localidades onde o dano aconteceu. O substitutivo é do senador Fernando Bezerra Coelho.
O terceiro é o PLS 313/2011, do ex-senador Paulo Davim, que dispõe sobre a destinação dos recursos de premiação das loterias federais não procurados pelos contemplados. O texto original destinava ao Fundo Nacional de Saúde os prêmios não procurados. Hoje, a lei destina esses recursos ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies).
O relator do projeto, senador Douglas Cintra (PTB-PE), apresentou um substitutivo estabelecendo que os recursos de premiação não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição serão destinados prioritariamente ao financiamento estudantil dos cursos da área de saúde, de acordo com regra a ser estabelecida pelo Ministério da Educação.
Agência Senado