Projeto proíbe venda e consumo de bebida alcoólica em estádios em dias de jogos

 

 

 

O Projeto de Lei 4272/19 proíbe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nos campeonatos profissionais de futebol de âmbito nacional. O texto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10671/03), que já proíbe o porte de bebidas ou substâncias suscetíveis de gerar violência como condição de acesso e permanência do torcedor no estádio.

A proposta, do deputado Severino Pessoa (REPUBLICANOS-AL), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o esporte é direitos de todos e, por isso, os locais de jogos devem ser ambientes favoráveis para a circulação de crianças, jovens e adultos com tranquilidade e segurança.

“Bebida alcóolica é droga que altera o estado de consciência, comprometendo o discernimento e a autocrítica, o que é preocupante quando o consumo se dá em ambiente exaltado e apaixonado, como são os jogos de futebol. A proibição de bebidas alcoólicas em estádios de futebol é defendida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) desde 2007”, afirma.

Caso a medida seja aprovada e vire lei, seu descumprimento implicará em sanção administrativa e financeira, nos termos da regulamentação. Por enquanto o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o plenário, Senado e por fim precisa da sanção do presidente da república.