A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a notificarem os resultados positivos de mamografia, citologia do colo uterino e biópsia de mama. A medida inclui o envio das informações para um sistema específico, com a finalidade de reforçar o monitoramento e a resposta no combate ao câncer.
O sistema deverá reunir dados como identificação da paciente, data de nascimento, cidade de residência, além da identificação do estabelecimento, data de solicitação e resultado do exame.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Célio Silveira (MDB-GO) ao Projeto de Lei 1346/22, apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Segundo o relator, a obrigatoriedade de notificação por serviços privados complementará os dados do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo uma visão mais ampla sobre a eficácia dos programas de rastreamento e a incidência real desses cânceres.
Silveira também sugere a inclusão da medida na Lei 11.664/08, que já aborda a prevenção e tratamento de cânceres de mama e do colo do útero. “A coleta de dados atualizada permitirá uma resposta mais eficiente das autoridades de saúde”, destacou o deputado.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que, entre 2023 e 2025, serão registrados 704 mil novos casos de câncer no Brasil. Entre os tipos mais incidentes em homens, o câncer de próstata lidera, representando 30% dos casos, seguido pelos de cólon e reto (9,2%) e traqueia, brônquios e pulmões (7,5%). Nas mulheres, o câncer de mama é o mais recorrente, com 30,1% dos diagnósticos, seguido pelos de cólon e reto (9,7%) e colo do útero (7,0%).
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.