Projeto limita suspensão de contas em redes sociais por decisão judicial

Proposta em análise na Câmara autoriza bloqueios apenas em casos de crimes graves, como os previstos no ECA e na Constituição.

Arte (por IA): OBlumenauense

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer restringir a suspensão de contas em plataformas digitais por decisão judicial. Segundo o autor da proposta, é uma resposta ao aumento de bloqueios a usuários, mesmo quando o conteúdo poderia ser simplesmente removido.

O Projeto de Lei 4837/24, do deputado José Medeiros (PL-MT), determina que suspensões de plataformas só ocorram em casos excepcionais, quando houver uso do serviço para cometer ou tentar cometer crimes graves. Isso inclui:

  • crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou graça, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo;
  • crimes hediondos.

A proposta altera o Marco Civil da Internet. Atualmente, a lei responsabiliza o provedor apenas se, após decisão judicial, ele não remover o conteúdo apontado como infringente. A suspensão de contas não está prevista.

Casos de divulgação não autorizada de nudez ou conteúdo sexual privado seguem com retirada direta mediante notificação dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial.

Segundo Medeiros, o projeto quer evitar que decisões judiciais levem à censura de usuários. “A suspensão de contas deve ser medida absolutamente excepcional e possível somente em situações muito graves”, afirma.

O projeto será analisado de forma conclusiva nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado.