De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), um veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Sem a regularização, um veículo pode ser removido pelas forças de segurança.
Um projeto na Câmara do Deputados propõe que isso só aconteça, se o condutor for abordado uma segunda vez sem licenciamento, no prazo de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes. O texto do deputado e relator, Vanderlei Macris (PSDB-SP), é um substitutivo do Projeto de Lei 8152/17, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Seu objetivo original é dar ao proprietário do veículo o direito de fazer o licenciamento anual sem a necessidade de pagar os impostos e multas atrasados.
Macris (PSDB-SP), fez um paralelo entre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para sustentar que o não pagamento do IPTU não impede o proprietário de utilizar seu imóvel até que todos os débitos sejam quitados.
“Reconhecemos que os tributos, encargos e multas incidentes sobre o veículo podem e devem ser cobrados de seu proprietário, mas, para isso, o Poder Público dispõe de instrumentos próprios e de legislação específica”, comentou Macris.
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.