A Prefeitura de Blumenau, por meio do prefeito Mário Hildebrandt, vetou integralmente na última sexta-feira (19/03/21), o Projeto de Lei n° 7.795 de 2019, que autoriza a circulação de vans e ônibus escolares, devidamente identificados, nos corredores exclusivos em Blumenau. Após análise, a proposta foi considerada inconstitucional por desrespeitar a competência privativa da União em legislar sobre o trânsito e transportes.
Os corredores de ônibus nas vias de Blumenau estão devidamente sinalizados para exclusividade de circulação de ônibus urbano. O Município entende que é importante a agilidade neste modal e a liberação dos corredores para outros veículos implicaria inclusive em riscos, como por exemplo, no corredor na Rua 2 de Setembro que funciona no contrafluxo de circulação, no trecho entre a Rua Santa Catarina e a Rua 1º de Janeiro.
Importante ressaltar que o princípio básico da implantação e operacionalização de corredores de ônibus segue programas internacionais, visando priorizar a circulação dos meios coletivos de transporte, propiciando aos cidadãos qualidade de deslocamento e mobilidade, inclusive quanto à questão ambiental.
A liberação de outros veículos para transitar na pista poderia induzir ao erro, em desrespeito à sinalização da linha contínua branca, uma vez que a transposição por ela é passível de autuação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vale ressaltar que compete ao executivo municipal definir as regras de circulação, sentido das vias, limite de velocidade, garantir a sinalização e a manutenção, mas não compete criar leis de trânsito.
O prefeito Mário Hildebrandt determinou que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Seterb) e a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan) avancem em estudos para fazer alterações de forma a respeitar as competências legais e melhorar a mobilidade nas vias municipais.