
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em Brasília, dá prioridade na marcação de consultas oftalmológicas e no fornecimento de lentes corretivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças de até dez anos de idade e pessoas idosas. O texto também inclui a consulta preventiva de oftalmologia na atenção básica do SUS.
O texto foi aprovado nesta segunda-feira (2/09/19) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. As medidas estão previstas no substitutivo apresentado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) ao Projeto de Lei 2521/2019, do deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE).
Mas só irá virar lei, após ser aprovada no plenário e sancionada pelo presidente da república. O descumprimento das regras, considerado infração à legislação sanitária federal.
Baixa renda
O projeto original assegura a prioridade de marcação de consulta oftalmológica pelo SUS para crianças de até dez anos de idade no início de cada ano letivo e, fora deste período, para idosos e pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.996).
O relator retirou as pessoas com renda baixa da proposta, a fim de garantir sua efetividade. “Estudos mostram que 80% da população brasileira tem renda mensal per capita abaixo de R$ 1.433. Este percentual deve ser ainda maior entre os usuários do SUS. Portanto, a prioridade não teria efeito prático, porque mais de 80% dos usuários teriam atendimento prioritário”, ponderou.
Hiran Gonçalves também não considerou adequado restringir a prioridade das crianças ao início do ano letivo. Ele argumentou que diagnósticos e tratamentos feitos ao longo do ano seriam igualmente benéficos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.