O Projeto de Lei 494/21, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de utilizar ferramentas de precificação dinâmica. O texto inclui a proibição entre as práticas abusivas listadas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta define precificação dinâmica como aquela que se utiliza de instrumentos de controle de preço em tempo real, por meio de sistemas automatizados. Nesses casos, lembra Chiodini, os preços não são determinados apenas pela oferta e pela demanda, por exemplo, mas também por dados agregados sobre pesquisas na internet ou mesmo dados pessoais capturados dos computadores dos consumidores.
O parlamentar acredita que hoje o setor com precificação dinâmica mais intensa é o de passagens aéreas. “Os softwares adotados pelas empresas podem ofertar a dois passageiros que pesquisem simultaneamente preços para um mesmo voo valores completamente distintos. Em grande parte, essa precificação está baseada em dados pessoais capturados no computador do consumidor, que podem revelar informações sobre a sua navegação na internet, utilização de voos anteriores e até a identificação de sua inscrição em programas de fidelidade de empresas aéreas concorrentes”, observa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias