A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta terça-feira (20/08/24), em segunda votação o Projeto de Lei 9038/2024, que assegura o direito de embarque pela porta traseira dos ônibus para mulheres grávidas a partir do quinto mês. A medida altera a Lei nº 7.127, de 02 de agosto de 2007, sobre os direitos e deveres dos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Urbano no município,.
O projeto propõe a inclusão de um novo inciso ao artigo 10 da lei existente, permitindo que as usuárias em estado avançado de gravidez possam optar pelo embarque pela porta traseira, mediante solicitação. A mudança visa reduzir o esforço físico necessário para acessar o transporte, especialmente em momentos de maior movimento, garantindo assim um acesso mais confortável e seguro.
Após ser aprovada em duas votações, a proposta aguarda agora a aprovação em redação final na Câmara antes de seguir para a sanção do Executivo municipal. Uma vez sancionada, a nova regra será incorporada aos direitos dos usuários do transporte coletivo de Blumenau.