O Projeto de Lei 5033/20 destina 10% da receita arrecada com multas de trânsito ao financiamento do tratamento de câncer de mama no País, realizado em hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo texto, o dinheiro será depositado mensalmente na conta do Ministério da Saúde.
Citando dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a parlamentar afirma que a expectativa é que, para cada ano do triênio 2020-2022, sejam diagnosticados no Brasil 66.280 novos casos de câncer de mama, com um risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres, mas que faltam recursos públicos para assegurar o tratamento necessário.
“A ideia é garantir a recuperação dessas mulheres com recursos públicos arrecadados com as multas de trânsito, além da dotação orçamentária vigente”, defende a deputada federal FederRejane Dias, autora do projeto. O texto inclui a nova previsão no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Orgânica da Saúde.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a receita arrecadada com as multas deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do montante de todas as multas, 5% devem ser repassados hoje ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias