Passageiros do transporte público coletivo que forem vítima de roubo ou furto poderão viajar sem pagar passagem pelo prazo de até 3 horas. A medida consta do Projeto de Lei 9423/17, da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Pelo texto, empresas de transporte público coletivo deverão permitir a viagem gratuita a passageiros que apresentarem boletim de ocorrência (BO) fornecido pela Polícia Civil que comprove a ocorrência de furto ou roubo. A gratuidade é válida por até três horas após a emissão do BO.
A autora afirma que o projeto de lei pretende resguardar pessoas que tiveram bens roubados ou furtados e estão, portanto, sem aparelho de celular, carteira e dinheiro. “É de suma importância permitir aos passageiros se locomover em até 3 horas para o local de sua escolha, por não ter dinheiro no momento da sua necessidade de transporte”, justifica.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias