Projeto da Assembleia Legislativa de SC propõe reajuste de 6,76% ao salário mínimo regional

 

Por Ludmilla Gadotti, Agência AL

Na manhã desta terça-feira (21/3/17), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Silvio Dreveck (PP), recebeu o projeto de lei complementar (PLC) que reajusta o salário mínimo regional em 2017. A proposta, de autoria do governo estadual, foi entregue pelo secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, e por representantes das entidades sindicais patronais e trabalhistas. A proposição concede um reajuste médio de 6,76% nas quatro faixas salariais do piso estadual, que vão variar de R$ 1.078 a R$ 1.235 (veja abaixo as quatro categorias).

A solicitação feita aos parlamentares é agilizar a tramitação da matéria conforme a redação original. “É muito importante quando patrões e trabalhadores chegam a um entendimento como esse, pela sétima vez consecutiva. Isso facilita a tarefa do governo e acaba sendo a solução mais acertada, pois é fruto de um diálogo exercitado por quem tem representatividade para defender e atender os interesses das classes trabalhadora e empresarial”, destacou Serpa. Segundo o líder do governo, deputado Darci de Matos (PSD), os parlamentares serão orientados a não apresentar emendas ao projeto.

Dreveck enalteceu a capacidade de negociação das entidades para a construção de um acordo  que concede, inclusive, um aumento real. Assegurou que a bancada irá dar toda a celeridade possível, dentro dos trâmites legais. A expectativa é que a leitura do PLC seja feita na sessão ordinária desta terça-feira, depois analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Depois de aprovados pelos deputados e sancionados pelo governador, os novos valores do piso entram em vigor. Os trabalhadores beneficiados pela medida receberão o reajuste retroativo a janeiro. O salário mínimo estadual foi criado por meio da Lei Complementar 459, em 2009. É dividido em quatro faixas, conforme as categorias profissionais, e seus valores servem de referência para as categorias que não celebram convenções coletivas entre patrões e empregados.

Faixas que integram o mínimo regional em SC:

Primeira faixa
Piso atual: R$ 1.009
Piso proposto: R$ 1.078
Trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa
Piso atual: R$ 1.048
Piso proposto: R$ 1.119
Trabalhadores: nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa
Piso atual: R$ 1.104
Piso proposto: R$ 1.179
Trabalhadores: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa
Piso atual: R$ 1.158
Piso proposto: R$ 1.235
Trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.