A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que o passe livre referente ao mês de abril para o Ferry Boat, que faz a travessia Navegantes – Itajaí, será disponibilizado somente para os profissionais dos serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado, conforme o decreto 525/2020. A entrega será realizada nos dias 2 e 3 de abril, conforme categorias de serviços divididas por horários.
Para evitar aglomeração, a SIE solicita que cada empresa e ou estabelecimento envie somente um representante para retirar o benefício para todos seus funcionários cadastrados no sistema do passe livre.
O representante deverá apresentar a listagem com os nomes dos beneficiários, devidamente assinada pelo responsável da empresa e ou estabelecimento, e retirar os passes no escritório localizado à Rua João Sacavem, 962, em Navegantes, conforme data e horário determinados para cada categoria de serviços.
Quinta-feira (2/04)
Categorias das 8h:
- Farmácias;
- Unidades de saúde;
- Postos de combustível;
- Funerárias;
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerário;
- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
Categorias das 10h às 12h:
- Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Distribuição de encomendas e cargas;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa civil;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo;
- Iluminação pública;
- Manutenção de elevadores;
- Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
- Serviços de guincho;
Categorias das 14h às 16h:
- Distribuidoras de água e gás;
- Distribuidoras de energia elétrica;
- Clínicas veterinárias de emergência;
- Serviços de telecomunicações e internet;
- Órgãos de imprensa;
- Segurança privada;
- Coleta de lixo;
- Agropecuárias;
- Mercado de capitais e seguros;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
Categorias das 16h às 18h:
- Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto 525/2020;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
Sexta-feira (3/04) | Categorias e os horários
Categorias das 9h às 12h:
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços postais;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente).
Categorias das 14h às 18h:
- Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária internacional;
- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto 525/2020;
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada.
Fonte: Governo de SC