Com base em depoimentos de mães que tiveram os filhos agredidos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu provar que uma professora da rede de ensino municipal agiu de forma ofensiva e agressiva com alunos no ambiente escolar.
Nos depoimentos apresentados nos autos se encontram trechos que narram a resistência das crianças em ir para a sala de aula devido às agressões a que eram expostas. Tapas no rosto, alimentação forçada, expressões como “burrinho que come pasto” e “bobinho” estavam entre as experiências relatadas.
Na investigação, o Ministério Público requisitou que o município de São Miguel do Oeste encaminhasse cópia da sindicância administrativa já instaurada contra a professora. Além dos pais, colegas de profissão relataram o desrespeito às crianças em 2017. No entanto, ao final de um processo administrativo disciplinar (PAD), o município optou por aplicar apenas a penalidade de suspensão da professora por 90 dias, reduzidos para 30 após recurso administrativo.
Para o MPSC, diante da conduta praticada pela professora, a penalidade não prevenia a ocorrência de outras agressões, tampouco a demonstração do caráter pedagógico da sanção. Assim, requereu a perda do cargo e a condenação por violação da Lei de Improbidade Administrativa, que rege os deveres inerentes ao cargo público, sobretudo os princípios da moralidade e legalidade.
A 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste condenou a professora à perda da função pública, ao pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida na época, com correção, e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. No âmbito criminal, o MPSC ofertou transação penal, consistente em três meses de serviços comunitários, já cumpridos pela ré em outubro de 2017.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC