Concessionárias que mantêm as rodovias precisam prestar o atendimento necessário a animais machucados e abandonados às margens das estradas para garantir a saúde desses bichos e também não causar prejuízos aos veículos que trafegam no local.
Esse foi o teor da notificação realizada pelo Procon à empresa que alega isenção de responsabilidade no atendimento a cachorro atropelado e abandonado às margens de estrada. O Procon alega negligência e justifica a medida com base em entendimentos do departamento de Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É uma crueldade deixar que os animais fiquem agonizando à espera de tratamento. Mais uma vez saliento que o Procon trabalha para defender o consumidor, o cidadão, mas jamais vai fechar os olhos para uma barbárie desta com os animais. Se podemos atuar de alguma forma, assim faremos”, explica o diretor do órgão, Tiago Silva.
A cadela, conhecida como Bilu, sofreu politraumatismos, foi levada à clínica por uma ONG e não resistiu. O Procon exigiu que a concessionária apresente, no prazo de 10 dias, justificativa para suposta alegação: isenção de responsabilidade com o cuidado de animais machucados e abandonados em rodovias. Em caso de desobediência, a empresa está sujeita a sanções administrativas e multa.
Essa não é a primeira vez que situações como essa ocorrem. O órgão do Estado já notificou concessionárias para que informassem qual o procedimento adotado quando há a presença de algum bicho na pista e se há funcionários responsáveis por retirar os animais e prestar auxílio veterinário em caso de acidente.
Fonte: Governo de SC