Procon de Blumenau orienta população para as compras neste final de ano

Um questionário com as dúvidas mais comuns foi elaborado para ajudar consumidores neste período natalino.

Como em todos os anos, o Procon de Blumenau orienta novamente consumidores para as compras do final de ano, um período muito propício para dar presentes a amigos e familiares, especialmente em função do período natalino.

Para isso, o órgão de defesa preparou um questionário com as dúvidas mais comuns em relação aos direitos da população bem como para evitar transtornos após as compras. O questionário traz esclarecimentos sobre prazos dos produtos, nota fiscal, trocas, devoluções e até orientações sobre compras feitas na internet.

Atendimento

O Procon reforça que estará sem atendimento à população durante as férias coletivas da Prefeitura, entre os dias 22 de dezembro a 5 de janeiro, com o retorno do funcionamento normal no dia 8 de janeiro, no horário das 9h às 16h.

Mesmo com o recesso municipal, o Procon de Blumenau resalta que caso seja necessário abrir reclamação contra os maiores prestadores de serviços (empresas) cadastrados no www.consumidor.gov.br, basta acessar a plataforma e abrir um processo administrativo. O prazo de resposta é de 7 a 10 dias. É importante também resaltar que o consumidor tem um prazo de 90 dias para fazer a reclamação, o que evita prejuízo ao consumidor.

Outra alternativa é por meio do site do Procon Estadual, onde é possível abrir reclamação. Vale reforçar que o acesso às duas alternativas pode ser feito com o cadastro efetivado no gov.br.

O Procon reforça ainda que é importante guardar todos os documentos referentes à reclamação, como e-mails, notas fiscais, comprovante de pagamento, número do pedido, entre outros itens.

Confira as dúvidas mais comuns em relação às compras de final de ano:

Trocas e presentes

Comprei um presente e não serviu, posso efetuar a troca?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a empresa a efetuar a troca de produtos que não possuam defeitos. Ou seja, é uma liberalidade da loja efetuar a troca. Desta forma, para garantir o seu direito à troca do produto concedida pelo lojista, solicite um documento que contenha esta autorização.

Comprei um presente e não chegou no prazo combinado. O que devo fazer?

Se o produto não chegou, você poderá solicitar o cancelamento da compra pelo não cumprimento da oferta. Ou se preferir, solicitar a entrega imediata do produto.

Efetuei a compra de uma das bonecas (Baby Elise Morena) para presentear minha sobrinha. Contudo, outra pessoa já havia dado esta mesma boneca para ela. Dessa forma, fui até a loja que comprei solicitar a troca pela outra boneca (Baby Elise Loira), porém a loja quis me cobrar R$ 20, além do valor já pago, alegando que a boneca já não estaria mais na promoção. O que devo fazer?

Efetuar a troca é uma liberalidade da loja, pois o produto não possui defeito. Além disso, a loja pode sim cobrar esta diferença, uma vez que, o produto não esta mais na promoção. Vale reforçar que é importante guardar todos os documentos referentes à reclamação, como e-mails, nota fiscal, comprovante de pagamento, número do pedido, entre outros itens.

Garantia

Comprei um produto e a empresa me informou que possuo apenas 90 dias de garantia. Está correto?

Sim, todo produto ou serviço tem garantia. Os produtos não duráveis possuem a garantia de 30 dias, já os produtos duráveis a garantia é de 90 dias. Existem empresas que disponibilizam a garantia complementar oferecida pelo fabricante ou garantia estendida oferecida através de um documento escrito.

Exemplos de produtos e serviços duráveis: aparelhos eletrônicos, veículos, eletrodomésticos, móveis, pintura de uma casa.
Exemplo de produtos/serviços não duráveis: creme dental, sabonete, corte de cabelo.

O prazo de garantia expira em uma certa data e a empresa está de recesso. Vou perder a garantia?

Não há problemas, pois o prazo de garantia é suspenso neste período de recesso. Quando a empresa retornar você poderá solicitar a prestação da garantia e o prazo retorna de onde parou no último dia útil.

Comprei um produto e ele apresentou defeito. A empresa me orientou a levar em uma assistência técnica autorizada. Quanto tempo a empresa pode levar para arrumar o meu produto?

A partir do momento em que o produto defeituoso é deixado na assistência ela tem 30 dias para sanar o vicio do produto. Caso ultrapasse este período e a empresa não consiga sanar o vicio do produto, o consumidor poderá exigir: I. A substituição do produto por outro da mesma espécie; II. A restituição imediato do valor pago, atualizado monetariamente; III. O abatimento proporcional do preço.

Terei que encaminhar o produto para a assistência técnica, porém a assistência não é na minha cidade. O que devo fazer?

O consumidor poderá solicitar o código de postagem para que o produto seja postado sem custo.

Orçamentos, contratos, cancelamentos, formas de pagamentos, cadastro negativo, bloqueio de telemarketing

Fiz um orçamento e contratei o serviço, na hora de efetuar o pagamento me cobraram um valor diferente. O que fazer?

Você consumidor tem o direito de solicitar o cumprimento do que lhe foi ofertado.

Contratei um serviço com prazo de 180 dias para conclusão e a empresa contratada esta atrasada para entrega. Posso solicitar o cancelamento do contrato?

Não. Se efetuar o cancelamento antes de findar o prazo acordado em contrato, o consumidor estará quebrando contrato, ou seja, terá que pagar a multa por rescisão contratual. O ideal é aguardar a finalização do prazo combinado, para que o consumidor registre a reclamação solicitando o cancelamento do contrato sem ônus pelo não cumprimento do contrato.

Solicitei o cancelamento de uma compra e não recebi a restituição do cartão de crédito

Nesta situação o consumidor precisará ter um pouco mais de paciência, pois o estorno do valor pode ocorrer somente na fatura seguinte. Em alguns casos, pode demorar até três ciclos.

Comprei um produto e na hora de pagar a empresa me informou que dependendo da forma de pagamento escolhida, haveria uma diferenciação no valor. Está correto?

Sim, é autorizado a diferenciação de preço do produto ou serviço ofertado, desde que contenha uma placa com a informação em local visível ao consumidor.

Em consulta ao SPC/Serasa descobri que estava com meu cadastro negativo por conta de uma cobrança que desconheço. O que devo fazer?

Você consumidor tem direito de questionar esta cobrança. Pode estar registrando uma reclamação no Procon, solicitando esclarecimento referente à cobrança. Caso seja uma cobrança indevida, o consumidor poderá solicitar a baixa da mesma, e a retirada do seu nome da base de proteção de crédito.

Estou recebendo varias ligações de telemarketing. O que posso fazer para cessar estas ligações inoportunas?

Você poderá fazer o bloqueio das ligações de forma rápida e prática. Basta acessar o site “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) ou através da plataforma do Procon Estadual no campo bloqueio de telemarketing.

Internet

Comprei um produto pela Internet e não gostei, posso devolver?

Nas compras efetuadas de forma virtual, você consumidor tem direito ao prazo de 7 dias para arrependimento. Essa regra vale para compra de produtos e contratação de serviços.

Paguei um boleto e a empresa não deu baixa no pagamento. O que posso fazer?

Tratando-se de uma cobrança indevida, o consumidor tem direito de registrar uma reclamação, solicitando o reconhecimento do pagamento e a baixa da cobrança.

Fonte: Prefeitura de Blumenau