Processo de Interdição/Curatela na 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau

Doença Mental Diagnosticada: CID F84.9. Data da Sentença: 02/06/2023.

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA – 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau,  Rua Zenaide Santos de Souza, 363 – Bairro: Velha – CEP: 89036-901 – Fone: (47) 3321-9334 – E-mail: blumenau.familia2@tjsc.jus.br. Interdição/Curatela – Processo nº 5001778-47.2023.8.24.0008/SC. REQUERENTE: OKLINGER MANTOVANELI JUNIOR e, REQUERENTE: GEOVANA SIMAS; REQUERIDO: VINICIUS SIMAS MANTOVANELI – EDITAL Nº 310048115945. JUIZ DO PROCESSO: Edson Marcos de Mendonça – Juiz(a) de Direito. INTERDITO: VINICIUS SIMAS MANTOVANELI, CPF: 07164304955, endereço: Rua Fernando Klitzke, 280 – Fortaleza – 89056160, Blumenau/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias.

Doença Mental Diagnosticada: CID F84.9. Data da Sentença: 02/06/2023. Curador(a) Nomeado: Sr. OKLINGER MANTOVANELI JUNIOR e Sra. GEOVANA SIMAS. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a) – exclusivamente para a prática dos atos de mera administração dos bens do curatelado e, também, à representação do requerido perante o INSS, inclusive para fins de medidas administrativas e/ou judiciais relacionadas a benefícios que digam respeito à autarquia previdenciária -, o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.