PRF/SC ainda não foi informada oficialmente sobre a suspensão da lei do farol baixo aceso

Foto: PRF SC
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Na noite desta sexta-feira (2/9/16), o núcleo de comunicação social da Polícia Rodoviária Rodoviária Federal (PRF/SC) informou à imprensa que até o momento, não tinha sido notificada oficialmente sobre a suspensão da aplicação da Lei 13290/2016. Ela tornou obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias de todo o país.

A nota afirma que quando o órgão for notificado, tomando ciência do teor e abrangência do julgado, cumprirá o estabelecido de imediato e na íntegra. A PRF/SC lembra que o uso do farol baixo aceso durante o dia é uma questão de segurança.

A Justiça Federal no Distrito Federal tinha decidido suspender a Lei durante a sexta (2). O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, alegou na decisão que os condutores não podem ser penalizados pela “falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias”.

Antes de ser obrigatória, a conduta já era uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que aumenta a visibilidade dos veículos e pode ajudar a evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos. Independente da obrigatoriedade, a PRF recomenda que isso se torne um hábito, não importa o tipo de via que se vá transitar.