A partir desta terça-feira (2/05/23), o presunto vendido no Brasil deverá seguir quatro tipos: cozido, cozido superior, cozido tenro e cozido de aves. O Ministério da Agricultura estabeleceu as novas regras para padronizar os produtos e garantir a segurança e a qualidade. Os fabricantes têm um ano para se adaptarem às mudanças.
Entre as determinações, está a limitação do colágeno presente na proteína dos presuntos: no máximo 25% para os cozidos e 10% para os cozidos de aves. Além disso, foi estabelecido um limite de 10% de carne moída no presunto cozido, enquanto o cozido tenro não pode ter mais de 5% e o cozido superior não pode ter nenhuma quantidade de carne moída.
A norma também aumentou a quantidade de carne nos produtos e reduziu a quantidade de água, estabelecendo que os presuntos cozidos devem ter no mínimo 16% de carne e no máximo 5% de água. Já os presuntos cozidos de aves precisam ter no mínimo 14% de carne e pouco mais de 5% de água.
Segundo o Ministério da Agricultura, os presuntos cozidos, cozidos superiores e cozidos tenros são feitos com a carne de pernil suíno sem pele, enquanto o cozido de aves é feito com carnes das pernas de aves, moídas ou não. Com as mudanças, o consumidor poderá identificar com clareza as diferenças entre os tipos de presunto disponíveis no mercado.