O juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, em tutela provisória de urgência, determinou que o Município adote medidas e melhorias na propriedade mantida por uma moradora que acolhe animais abandonados. Não só isso, mas que apresente alternativas para acolher os que ainda virão.
Segundo denúncia do Ministério Pública (MP), a mulher de 65 anos, a propriedade que abriga 77 cachorros e um gato está irregular e em situação degradante. Servidores municiais, vinculados à assistência social e à vigilância sanitária, teriam confirmado a existência de irregularidades e da falta de condições físicas e mentais dela continuar cuidando dos animais.
Essa versão foi contestada pela mulher, que afirmou estar perfeitamente bem nos dois aspectos para continuar o trabalho voluntário. Mas se comprometeu a manter um acompanhamento médico junto à assistência social e instalar uma fossa séptica na residência. Ela também disse presta toda assistência aos animais acolhidos e procura mantê-los em boas condições de saúde.
O MP considera que a municipalidade, ao não possuir políticas públicas voltadas à proteção de animais, é omissa à apresentação de soluções eficazes. Isso colocaria em perigo, não só a saúde dos animais, mas a qualidade ambiental e a saúde da população.
Em sua defesa, o Município alega que a administração realiza campanhas de castração e que agentes públicos estão buscando soluções para ajudar a moradora.
O juiz Felipe Agrizzi Ferraço determinou que o Município faça o levantamento e registro de todos os animais; disponibilização de equipe médica veterinária, disponibilização de materiais necessários aos cuidados de rotina dos animais; equipe técnica para analisar qual sistema de destinação de resíduos é mais adequado ao local; construção de cercados; disponibilização de equipe para auxiliar a requerida a promover a limpeza do local e; apresentação de alternativas para o acolhimento de futuros animais que sejam abandonados aos cuidados da requerida.
A mulher não poderá receber novos animais até que o município apresente alternativas para o acolhimento e deverá permitir o auxílio das equipes técnicas. O município deve-se comprometer a limpar o local; zelar para que os animais permaneçam dentro de cercados, disponibilizar água limpa, alimentação adequada e local salubre.
“Ocorre que, ao menos nesta etapa inicial, a preservação do bem da vida em questão pode se dar com a utilização de medidas menos drásticas do que impor ao município a remoção de todos os animais. Isso porque, além de onerar demasiadamente o município requerido (que relatou não ter local para abrigar os animais de imediato e nem ter encontrado entidade que oferecesse tal serviço), a medida postulada tem o condão de afetar significativamente a vida da requerida que, ao que demonstram os documentos colacionados ao feito, realiza trabalho altruísta dedicando grande parte de seu tempo e salário para o cuidado com os animais”, cita o magistrado sobre a não determinar a remoção dos animais da propriedade da idosa.
A decisão inicial, adotada em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, concede o prazo de 15 dias para tanto, com previsão de multa diária de R$ 500, a partir do vencimento do prazo estabelecido, ao Município, e multa de R$ 50 para cada descumprimento da idosa. Da decisão prolatada em maio (18/05/21) ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC