A recente publicação da Resolução nº 5/2025 pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) reacendeu um antigo debate sobre os limites da atuação dos profissionais da saúde. O novo texto normativo, divulgado na segunda-feira (17/03/25), autoriza oficialmente farmacêuticos a prescreverem medicamentos de venda sob prescrição — desde que estejam respaldados por protocolos clínicos e sejam qualificados para isso.
Segundo o CFF, a prescrição farmacêutica é um direito conquistado há 12 anos e respaldado pela Lei Federal nº 13.021/2014, que determina que cabe ao farmacêutico estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e acompanhar o uso dos medicamentos. A entidade reforça que a nova resolução não amplia atribuições, mas apenas organiza a prática já existente, com foco na segurança e na fiscalização.
A norma vincula a autorização para prescrever ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), criado neste ano, permitindo que a população consulte diretamente no site do CFF os farmacêuticos autorizados a exercer a função. O conselho afirma que isso deve fortalecer o cuidado em saúde, promover maior transparência e garantir que a atuação ocorra dentro das competências legais e técnicas da profissão.
O CFF também esclarece que a prescrição por farmacêuticos continua restrita aos medicamentos isentos de prescrição e aos tarjados previstos em protocolos e diretrizes clínicas, não incluindo os de tarja preta ou aqueles que exigem notificação de receita. A atuação, segundo o conselho, deve seguir evidências científicas e não está sujeita a “achismos” ou interesses comerciais.
Além do respaldo legal e educacional — com base também nas Diretrizes Curriculares do MEC, que preveem que o farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas —, o CFF cita experiências internacionais e políticas públicas brasileiras como referências. A entidade lembra que farmacêuticos já atuam como prescritores em programas do Ministério da Saúde, como no caso da PrEP e PEP para prevenção ao HIV, e que resoluções anteriores do CFF já foram elogiadas por organismos internacionais, como o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).
A Associação Médica Brasileira (AMB) se manifestou contrária à medida, afirmando que a prescrição de medicamentos é o resultado de um processo clínico complexo, que envolve anamnese, exame físico e exames complementares — procedimentos que, segundo a entidade, fazem parte da formação médica e não estão contemplados no currículo dos farmacêuticos.
Para a AMB, permitir que farmacêuticos prescrevam medicamentos pode comprometer a segurança dos pacientes, uma vez que o uso inadequado de fármacos pode gerar riscos à saúde.
A associação declarou apoio à posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e informou que tomará todas as providências necessárias para suspender a resolução. A entidade foi ainda mais incisiva e classificou a norma como “absolutamente ilegal” e “desprovida de fundamento jurídico”. Segundo o CFM, a prescrição exige diagnóstico e definição de tratamento, atividades que são de competência exclusiva dos médicos, conforme o artigo 4º da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e as diretrizes educacionais do Ministério da Educação.
Na avaliação do conselho, a medida representa um risco para a saúde pública, ao permitir que profissionais sem formação clínica adequada atuem na prescrição de medicamentos. O conselho também afirmou que publicará ações judiciais e políticas para tentar barrar a resolução e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos à população.
O CFM também argumenta que o CFF estaria reincidindo em uma prática já contestada anteriormente na Justiça — e da qual, segundo o conselho médico, saiu derrotado. A entidade afirma que a tentativa de “reeditar uma tese já derrubada” configura prevaricação e exige que os dirigentes do CFF sejam responsabilizados legalmente.
Tentativas judiciais anteriores de impedir a prescrição farmacêutica
O Conselho Federal de Farmácia, por sua vez, rebate essas alegações e afirma que todas as tentativas judiciais anteriores de impedir a prescrição farmacêutica foram frustradas, exceto uma decisão isolada — que, conforme consta na própria sentença, ainda depende de confirmação em instância superior. Segundo o CFF, há pelo menos quatro decisões favoráveis à prescrição por farmacêuticos em vigor atualmente.
A entidade também argumenta que os vetos à Lei do Ato Médico, mantidos pelo Congresso Nacional, garantiram que a prescrição terapêutica não seja atividade exclusiva de médicos, justamente para viabilizar políticas públicas como o SUS.
Para o CFF, impedir que farmacêuticos atuem plenamente seria ignorar a realidade de milhões de brasileiros que dependem do acesso imediato a medicamentos e orientações, principalmente nas regiões onde a farmácia é o ponto de saúde mais próximo. O conselho defende que a atuação interprofissional — com farmacêuticos, médicos, enfermeiros e outros profissionais — fortalece o cuidado e traz benefícios diretos para a população.
Clube do Livro NK amplia o número de grupos para 2025 em Blumenau