Prefeitura divulga a regulamentação para o funcionamento de estabelecimentos como soccers

Foto: Fabricio Escandiuzzi [SES]

 

 

 

Foto: Fabricio Escandiuzzi [SES]

A prefeitura de Blumenau divulgou na noite desta quinta-feira (20/08/20), a portaria municipal N° 570/2020, que orienta as atividades esportivas em locais como soccers. A Portaria entra em vigor na próxima segunda-feira (24) e abrange os estabelecimentos que forneçam serviços de alimentação, como bares, cantinas, lanchonetes e afins.

Os locais devem observar o disposto na portaria N° 256 da Secretaria do estado da Saúde. Esses estabelecimentos devem realizar suas atividades atendendo as seguintes condições:

– Deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou similares na entrada e em pontos estratégicos dos estabelecimentos;
– É obrigatório o uso de máscaras por todos os praticantes e funcionários durante a permanência no estabelecimento.
– O tempo de permanência de cada grupo no local deve ser de no máximo 60 minutos, cabendo ao estabelecimento organizar os horários de início e fim das atividades dos grupos.
– Deve ser respeitado um intervalo de 15 minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, para evitar aglomeração e permitir a higienização do espaço e equipamentos.
– Os lavatórios e sanitários devem disponibilizar sabonete líquido, toalha descartável e álcool 70% ou similares, além de lixeiras com tampa de acionamento sem o uso das mãos;
– Nas atividades que envolvam crianças de até 12 anos deve-se respeitar o limite de 4 praticantes simultaneamente.

Não é permitido:
– A permanência de pessoas com mais de 60 anos, grupo de risco ou que apresentem qualquer sintoma de gripe ou resfriado;
– Público nos estabelecimentos.
– Consumo de alimentos e bebidas no local das atividades;
– Permanência dos praticantes após a realização das atividades.

Fica proibido o uso de:

– Bebedouros ou equipamento similar;
– Churrasqueiras ou áreas sociais de lazer e recreação;
– Guarda-volumes;
– Vestiários para banhos e troca de vestimentas,
– Compartilhamento de uniformes e coletes.

A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da força-tarefa que trata o artigo 36 do Decreto N° 12.738, e dos militares e servidores das Polícias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros do estado. O descumprimento acarretará em penalidades sanitárias previstas na Lei Estadual N° 6.320 e Lei Complementar N° 84.