O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, fez na manhã desta segunda-feira (14/05/18), a sanção simbólica da lei que proíbe pichação em imóveis. O texto ainda cita a colocação de cartazes, folhetos, banners e similares em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, pontes, viadutos, equipamentos públicos, casas, prédios e muros sem a autorização do administrador público ou do proprietário.
A Lei Complementar nº. 1.183 é de autoria do vereador e presidente da Câmara de Vereadores, Marcos da Rosa, e altera o artigo 157 da Lei nº. 2.047, de 25 de novembro de 1974, que institui o Código de Posturas de Blumenau.
Durante a sanção, o prefeito enfatizou a importância da lei para a cidade. “Traz à tona o papel da Prefeitura, da Câmara de Vereadores e de toda a população em fiscalizar, para que em conjunto possamos abolir essa prática e ao mesmo tempo responsabilizar aqueles que deterioram a cidade”, disse.
O presidente da Câmara de Vereadores explicou que o infrator deverá se responsabilizar pelo ato, que consiste em eliminar as marcas ou pintar integralmente o imóvel atingido pela pichação. “Essa união de esforços visa tornar nossa cidade cada vez mais linda”, comentou.
Por Felipe Rodrigues [PMB]